Informe Jurídico da Assessoria Jurídica Trabalhista

Confira as últimas notícias da Assessoria Jurídica do SINTFUB para causas trabalhistas, realizada pelo escritório Wagner Advogados Associados:




STF inicia julgamento sobre inconstitucionalidade de lei que criou a Ebserh

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na última sexta-feira (27/11) o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4895, apresentada em 2012 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com o objetivo de impugnar a lei nº 12550/2011, responsável pela criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).

Na visão defendida pela PGR, que tem a concordância da Fasubra, do Andes-SN e do SINTFUB, a criação da Ebserh se deu por meio de uma lei inconstitucional, que fere a autonomia administrativa das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES).

Andamento do julgamento

O resultado do julgamento, até o momento, tem sido desfavorável à argumentação da PGR, tendo sido computados dois votos, ambos pela improcedência da ADI 4895. O primeiro da relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, e o segundo do ministro Alexandre de Moraes, que seguiu a argumentação da relatora.

A sessão virtual do STF que começou em 27/11 irá até a próxima sexta-feira (04/12), quando todos os 11 ministros deverão proferir seus votos. Confira aqui o andamento do julgamento.

Posição do sindicato

O SINTFUB espera uma reversão no placar do julgamento, visto que a instalação da Ebserh nos hospitais universitários representa uma porta para a privatização da saúde e da educação públicas e também uma evidente agressão à autonomia das IFES.

A Ebserh nada mais é do que uma empresa criada pelo próprio Governo Federal, no contexto de uma política de precarização da saúde iniciada em 2012, e que só naquele ano cortou mais de R$ 5 bilhões de seu orçamento. Essa empresa pode gerenciar a saúde como bem entender, inclusive abrindo o serviço para a iniciativa privada atender preferencialmente planos e pacientes particulares, prejudicando ainda mais a população.

Downloads




SINTFUB vence ações na Justiça e beneficia mais de 400 sindicalizados

O SINTFUB, por meio de sua Assessoria Jurídica, tem conquistado neste ano importantes vitórias jurídicas para os seus filiados e filiadas.

Mais de 400 pessoas – cerca de 21% do total de sindicalizados – já tiveram ganhos com ações de execução referentes aos processos sobre:

  • 1/3 de férias
  • 3,17% (Medida Provisória 2.225-45/2001)
  • 28,86% (Lei 8.622/1993)
  • Abono salarial
  • Acúmulo de cargos
  • Adicional de insalubridade
  • Contratação sem concurso público
  • Indenização de Licença Prêmio
  • Liberação de conta
  • Não incidência de Plano de Seguridade Social sobre adicional de férias
  • Pagamento de Função Gratificada
  • Plano de Seguridade Social sobre Adicional de Plantão Hospitalar
  • Revisão de aposentadoria

Além de todas essas conquistas, o sindicato e sua Assessoria Jurídica seguem com o acompanhamento de outras ações e processos que ainda estão em andamento e estimam que novos resultados positivos serão divulgados futuramente.

Para mais informações, entre em contato com o SINTFUB pelo e-mail sintfub@unb.br e pelos telefones (61) 3307-2771 (setor jurídico – sede UnB) e (61) 2028-5381 (sub-sede HUB).

Você também pode falar diretamente com nossos assessores jurídicos pelo WhatsApp nos seguintes contatos:

  • (61) 99976-3737 – Flávia Lorde
  • (61) 98153-1133 – Valmir Vieira de Andrade



Vigilantes obtém sentenças favoráveis ao pagamento do adicional de periculosidade

Em resposta favorável às ações propostas pela Assessoria Jurídica do SINTFUB, a Justiça garantiu o direito ao pagamento do adicional de periculosidade para vigilantes.

O cargo de vigilante integra o PCCTAE. Analisando a descrição das funções que cabem a tais servidores, fica evidente que o perigo e a ameaça à integridade física são inerentes ao exercício de suas atividades.

Além disso, embora o cargo efetivo de vigilante não esteja entre os que estão expressamente autorizados ao porte de arma de fogo, a partir da entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento, é fato que os vigilantes de diversas Instituições Federais de Ensino (IFEs) continuam a utilizá-las em suas funções, o que os expõe a um risco adicional à sua própria segurança durante o trabalho.

Diante dessa realidade, inúmeros de servidores da UnB procuraram o SINTFUB para pleitear judicialmente o direito ao recebimento do dito adicional.

Diversos processos foram ajuizados pela Assessoria Jurídica do sindicato no Juizado Especial Federal, sendo que recentemente foram publicadas três sentenças favoráveis ao pagamento da periculosidade no percentual de 10% sobre o vencimento do cargo efetivo, abrangendo a condenação todas as parcelas anteriores aos cinco anos de ajuizamento da ação.

Nas decisões restou reconhecido que a parcela, configuradas as condições de perigo no local de trabalho, é um direito dos vigilantes.