Isenção de IR para Aposentados e Pensionistas com Doenças Graves
O SINTFUB, em parceria com sua assessoria jurídica, o escritório Wagner Advogados Associados, informa às servidoras e servidores técnico-administrativos aposentados e pensionistas da Universidade de Brasília (UnB) que a legislação assegura a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou pensão para portadores de doenças graves.
Doenças que dão direito à isenção
De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças garantem o direito à isenção:
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AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
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Alienação Mental
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Cardiopatia Grave
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Cegueira (inclusive monocular)
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Contaminação por Radiação
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Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
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Doença de Parkinson
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Esclerose Múltipla
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Espondiloartrose Anquilosante
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Fibrose Cística (Mucoviscidose)
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Hanseníase
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Nefropatia Grave
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Hepatopatia Grave
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Neoplasia Maligna
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Paralisia Irreversível e Incapacitante
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Tuberculose Ativa
Também são isentos os proventos de aposentadoria motivada por acidente em serviço e os percebidos por portadores de moléstia profissional.
Como solicitar a isenção
O servidor aposentado ou pensionista deve fazer o requerimento junto ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) da UnB, apresentando:
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Requerimento administrativo
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Documentos médicos que comprovem o diagnóstico (atestados, laudos e relatórios datados)
O pedido será submetido à Junta Médica para avaliação. Uma vez deferido, a isenção será aplicada diretamente no contracheque. Em caso de indeferimento, o beneficiário poderá recorrer judicialmente.
Direito à isenção e retroatividade
O direito à isenção é contado a partir da data do diagnóstico da doença, conforme o laudo médico:
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Se a doença iniciou após a aposentadoria, o direito começa na data do laudo.
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Se iniciou antes da aposentadoria, o direito começa na data da aposentadoria.
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Se o laudo não informar a data da doença, o direito começa na data de emissão do laudo.
Solicitações feitas posteriormente ao diagnóstico podem garantir pagamentos retroativos.
Importante destacar que a isenção é válida somente para aposentados e pensionistas, não abrangendo servidores em atividade.
Casos de cura e continuidade do direito
Mesmo em situações em que a doença aparenta estar curada, a junta médica pode indeferir o pedido alegando ausência de atividade da doença. Porém, os tribunais reconhecem o direito à isenção devido à necessidade de continuidade do tratamento e acompanhamento médico.
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Plantão Jurídico Trabalhista
Para esclarecer dúvidas e obter orientações, o SINTFUB oferece plantão jurídico trabalhista com a assessoria do Wagner Advogados Associados.
Horário do plantão:
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segundas e quartas-feiras, das 9h às 12h, na Sede do SINTFUB
- terças-feiras quinzenalmente, das 10h às 13h, na subsede do HUB
O SINTFUB reafirma seu compromisso em defender e garantir os direitos das servidoras e servidores aposentados e pensionistas da UnB.
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