Publicamos aqui trechos do Informe de Direção N° 04 de 2025 da FASUBRA, que trata da luta do funcionalismo público federal pela aprovação da Lei Orçamentária Anual (PLN 26/2024) para garantir o pagamento do reajuste deste ano. No caso dos servidores técnico-administrativos em Educação o reajuste é de 9%, conquistado na greve, e previsto no
Confira o Edital de Convocação: ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE PRESTAÇÃO DE CONTA O SINDICATO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, CNPJ Nº01.633.692/0001-78, localizado no Edifício Multiuso I, 1º Andar, Campus Universitário Darcy Ribeiro, UnB, Asa Norte, CEP:70.910-900, Brasília/DF, representado por seus Coordenadores Gerais abaixo assinados, conforme Estatuto Social da Entidade Sindical e após
A FASUBRA Sindical publicou a resolução da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC) que estabelece as regras de transição para os trabalhadores técnico administrativos em educação. O documento detalha as diretrizes para a implementação das mudanças na carreira, garantindo segurança e transparência no processo. A Comissão Nacional de Supervisão da Carreira esteve reunida nos
No dia 7 de fevereiro a FASUBRA publicou o Informe de Direção (ID) N° 04 de 2025. Abaixo a Pauta do Informe N° 04 e os arquivos em PDF: Lei Orçamentária Anual (PLN 26/2024) e Medida Provisória 1286/2024 FASUBRA participa de reunião Federação Nacional dos Médicos para discutir MP 1286/2024 ID da FASUBRA relata diálogo
A direção nacional da FASUBRA lembra que no dia 6 de fevereiro de 2025, foi enviado para o e-mail das entidades sindicais filiadas solicitando resposta em relação as demandas aprovadas na última reunião nacional, que ocorreu de forma virtual em dezembro de 2024, que contou com a participação da direção nacional da FASUBRA e das
A FASUBRA participou na terça-feira (4), de uma reunião por videoconferência com a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) para discutir os impactos da Medida Provisória (MP) nº 1286/2024. A MP estabelece um reajuste de 9% para os servidores públicos federais, mas impõe um índice inferior — de apenas 4,5% — aos Técnico-Administrativos em Educação (TAE)