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Publicamos aqui Nota da Assessoria Jurídica do SINTFUB, o escritório Wagner Advogados Associados, sobre a decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta ao pedido protocolado pelo sindicato em 21 de fevereiro, referente ao cumprimento da decisão relativo ao Mandado de Segurança nº 28.819, favorável aos servidores técnico-administrativos da UnB,

Seguindo a deliberação da Assembleia do dia 11 de março que aprovou a paralisação dos servidores técnico-administrativos da UnB com Assembleia Geral na Praça Chico Mendes no dia 20/3, o SINTFUB enviou ofício à Reitoria da UnB e à Superintendência do Hospital Universitário de Brasília comunicando a decisão. O Ofício enviado à Reitoria e a

13 de março de 2025

O SINTFUB comunica com pesar o falecimento do servidor técnico-administrativo Antônio Mendes de Freitas, “O Esperto”, que por muitos anos trabalhou no Restaurante Universitário-RU, foi do CME, e atualmente estava lotado no DIMEQ, tendo aposentado em 2023. Aos familiares e amigos nosso pesar pela perda de valoroso e dedicado colega. O sepultamento será realizado às

12 de março de 2025

A Primeira Turma do Supremo Tribunal  (STF) formou maioria de votos favoráveis ao Mandado de Segurança 26.156 da “pela concessão da ordem para assegurar a continuidade da parcela referente à Unidade de Referência Padrão de 1989 (URP), no percentual de 26,05%, aos ubstituídos da impetrante”, conforme voto da ministra relatora Carmém Lúcia.  Até agora seguiram

12 de março de 2025

O SINTFUB lançou o Boletim Informativo 64, de 12 de março de 2025, que tem como pauta: Assembleia aprova GREVE para o dia 20/3 (pág. 1) Três votos formam maioria pelos 26,05% dos docentes da UnB (pág. 2) Atividade de Mulheres nesta quinta-feira, dia 13/3 (pág. 2) DownloaD Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 64, de 12/3/2025

A Assembleia Geral realizada nesta terça-feira (11), aprovou a paralisação das atividades dos servidores técnico-administrativos da UnB, a partir do dia 20 de março. A categoria reivindica o cumprimento da sentença transitado em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), favorável ao Mandado de Segurança nº 28.819, impetrado pelo SINTFUB, requerendo a manutenção do pagamento do