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1 de outubro de 2024

SINTFUB lançou o Boletim Informativo 35, de 1/10/2024, que tem como pauta:   Agenda: dia 9/10 – Assembleia Geral e Encontro de Aposentados(as) do SINTFUB FASUBRA envia ofício ao MGI Formulário para propostas para o RSC Convocação para Aposentados(as), para Assembleia e Encontro Local DownloaD Clique aqui e acesse o Boletim Informativo 35, de 1/10/2024 (formato PDF).

1 de outubro de 2024

Atenção, aposentado(a)! Neste dia do IDOSO, nossa pequena homenagem a você e um convite para que compareça ao Encontro de aposentados(as) da UnB na quarta-feira dia 9, às 10h, após a Assembleia Geral. Organizar nossa participação no XI Encontro Nacional A FASUBRA está convocando para os dias 15, 16 e 17 de outubro, o XI

1 de outubro de 2024

Nesta terça-feira (1), a FASUBRA divulgou a convocação para o XI Encontro Nacional de Aposentados(as), Aposentandos(as) e Pensionistas. Confira a divulgação da Federação: Organizado pela FASUBRA Sindical, o encontro ocorrerá de 15 a 17 de outubro de 2024, em Brasília-DF, no Auditório da ADUnB, situado na Universidade de Brasília (UnB). Esse evento é destinado aos

Nos dias 26 e 27 de setembro, a FASUBRA realizou em Brasília o Seminário Sobre a Carreira que culminaria na Plenária Nacional deliberativa da Federação, nos dias 28 e 29. Com surpresa, na tarde de sexta-feira (26), os membros da CNSC (Comissão Nacional de Supervisão da Carreira) da FASUBRA foram comunicados, por membros da CNSC

O SINTFUB disponibiliza um formulário (clique aqui) e um email (contato@sintfub.org.br) para receber as propostas dos técnico-administrativos da UnB para o RSC. As propostas recebidas serão encaminhadas à FASUBRA para serem discutidas na CNSC e no GT-RSC.  No formulário abaixo apresentamos um exemplo de descrição de atividades e suas respectivas pontuações, em proposta elaborada pelo Sintufrj com

27 de setembro de 2024

No primeiro dia do julgamento virtual dos embargos contra a URP/89, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, rejeitou as alegações da Procuradoria. Gilmar Mendes considerou os embargos uma medida protelatória. Como adiantamos aqui, não há que se considerar mudanças, pois a decisão unânime da Segunda Turma, pelo pagamento integral da URP/89, foi muito minuciosa.