A Comissão Eleitoral formada paritariamente por dois membros indicados pela Administração Superior da UnB e dois membros indicados pelo SINTFUB, dando cumprimento ao disposto nas Portarias do Ministério da Educação nº 2519/2005 e nº 2562/2005, e também em conformidade com o que foi aprovado na Assembleia Geral do SINTFUB de 13 de outubro de 2022,
O Decreto nº 1.590/1995 admite, desde que observados certos requisitos, a adoção do regime de turnos ininterruptos de revezamento e de flexibilização da jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais e de oito para seis horas diárias, mediante autorização do dirigente máximo do órgão ou da entidade em que o servidor esteja vinculado.