O SINTFUB – Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília informa a categoria que, o Tribunal de Contas da União, mais uma vez de forma precipitada e unilateral, recentemente, proferiu o acórdão nº 2355,de 2016, em síntese, determinando ao Reitor da UnB que não aplique o novo reajuste da Lei nº13.325/2016 sobre a parcela da URP/89. Também que o Reitor no prazo de 15 dias apresente manifestação/defesa junto ao TCU, referente a determinação de congelamento da referida rubrica.
Salienta-se que NÃO será suprimida a URP, a determinação do Tribunal de Contas é não aplicar o novo reajuste especificamente nessa rubrica. O novo aumento incidirá normalmente sobre as demais parcelas.
Outrossim, a liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal no Mandato de Segurança nº28.819, impetrado pelo SINTFUB está mantida assegurando a incidência dos reajustes na parcela da URP/89. Assim, a liminar do STF está mantida e deve ser cumprida pelo UnB sem restrições.
O SINTFUB já está solicitando reunião com a ADUNB para, juntamente com os respectivos jurídicos, tratar do tema, forma de atuação e providencias cabíveis que serão adotadas.
Qualquer novidade será comunicada para a categoria.