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O SINTFUB ingressou nesta quinta feira dia 14.05.2020 através do escritório de advocacia Wagner Associados , com processo judicial contra a Instrução Normativa nº 28, de 25/03/2020, expedida pelo Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia.
Trata-se de orientações relacionadas aos servidores e aos empregados públicos cujas atribuições estejam sendo desempenhadas remotamente e àqueles que estejam afastados das suas atividades presenciais.
Entre as determinações da IN 28/2020 está a suspensão do pagamento dos denominados adicionais ocupacionais (adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante, bem como a gratificação por atividades com Raios-X ou substâncias radioativas), bem como do adicional por serviço extraordinário e do auxílio-transporte.
A IN 28/2020 suspendeu, também, os agendamentos já realizados de períodos de férias solicitados pelos servidores.
Nos últimos tempos , os trabalhadores se tornaram alvos preferenciais do setor patronal e do governo de plantão e por isso o Sintfub não fugirá a luta em defesa da categoria.
É requerido a concessão de tutela provisória de urgência, para os fins de determinar a imediata suspensão dos efeitos da Instrução Normativa nº 28, mantendo o direito dos(as) filiados(as) à percepção do adicional por serviço extraordinário, do auxílio-transporte, dos adicionais ocupacionais, à modificação dos períodos de férias já programados e bem como à eventual reversão da jornada reduzida, até o julgamento final do feito. O processo aguarda apreciação do referido pedido de tutela de urgência.