Assembleia reforça luta pela manutenção do pagamento da URP

Shares

A assembleia geral realizada na quarta-feira (23/10), decidiu por ampla maioria, dois votos contras e uma abstenção, que o Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Universidades Federais do Distrito Federal (SINTFUB), por meio da assessoria jurídica, vai ingressar junto ao TCU, tendo em vista que é o terceiro interessado, com efeito suspensivo a fim de revogar a determinação de congelamento da URP. Por recomendação da assembleia, o Sintfub buscará construir ações em conjunto com a AdunB, no entanto já está aprovada a ação em nome do Sintfub junto ao TCU.

 

A assembleia abriu espaço para que o advogado do Sindicato, Valmir Floriano, explanasse sobre a situação atual da URP. Ele dá o contexto sobre as forças decisórias dos supremos tribunais e os entendimentos nos julgamentos sobre o reconhecimento dos direitos dos trabalhadores sobre a URP,

 

Reafirma que no processo de liminar que hoje está com o Juiz Ricardo Levandosviski, que anteriormente em 2010 foi emitido por Carmem Lúcia que determinou a UnB mantivesse o pagamento da integralidade da URP do modo que vinha sido feito, ainda aguarda julgamento de mérito.

 

Relembra o processo da extensão administrativa da URP a todos os servidores da UnB, inclusive aos novos concursados, sendo assegurado posteriormente, judicialmente. Ressalta que, o TCU, órgão fiscalizador, começou a construir novas teses, objetivando questionamentos à UnB em vários aspectos da carreira dos trabalhadores, em especial, à URP. Que os servidores técnicos tiveram reajuste em 2016 e 2017 em percentuais de 5% cada ano e os docentes reestrutura de carreira com aumentos salariais pagos em quatro parcelas.

 

Passa a relatar a última determinação do TCU, amplamente publicado pela administração da UnB, com destaques as duas determinações: a) Corrija os valores atualmente pagos a título de URP aos beneficiários dos MS 26156 e MS 28819 para os patamares existentes antes o advento da lei 13325/2018 e, b) Exclua a rubrica relativa à URP dos contra cheques dos inativos e pensionistas que integravam o polo ativo do MS 25.678, ainda que eventualmente sejam beneficiários dos MS 26156 e MS 28819. Alegando que o TCU ainda proíbe a UnB a apresentar novos embargos com o risco de ser considerada litigância de má fé e sujeição à multa em CPF.

 

Com relação ao item A da determinação de aplicação dos cálculos para o congelamento retroativo a 2016, o Decano de Gestão Carlos Mota informou na reunião de segunda feira que ainda não tem a informação sobre como se dará os procedimentos, pois o sistema ainda não está aberto para conhecimento de quais as estruturas e modulações que serão apresentadas pelo ministério da economia. Informando que neste pagamento de outubro a redução não será aplicada, pois a folha já estava fechada.

 

Valmir destaca ainda que o DGP informou que o trabalho será feito manual/individualizado pois cada servidor apresenta uma realidade, e que os lançamentos que não forem feitos no mês de novembro, serão feitos nos meses subsequentes, com a redução duplicada ao mês do desconto.

Por fim ressalta que em última regra , poderá ser peticionada na justiça federal em ação paralela, denunciando a interferência do TCU no descumprimento da liminar.

admin

Shares