SINTFUB entra com mandato para garantir licença maternidade à nova servidora

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Jurídico do SINTFUB entra com mandato de segurança para garantir o direito à servidora que tomou posse no dia 28 de maio, tendo um filho recém nascido de apenas três meses, à licença maternidade de 120 dias e a ampliação por 60 dias.

A Assistente Social  é recém chegada do Espírito Santo e não tem uma rede de apoio devidamente estabelecida para garantir os cuidados com a criança.

Atendendo as exigências do Decanato de Gestão de Pessoas (DGP) a servidora tomou posse no dia 13 de junho de 2019 para participar do curso de ambientação promovido pelo DGP e ao requerer a licença maternidade teve seu pedido negado com o argumento de que não atendia os prazos estabelecidos na Nota Técnica n° 201/2010/COGES/DENOP/SRH/MP

Enquanto estava no curso de ambientação mãe e filho sofreram riscos à saúde, tanto físicos quanto psicológicos, em razão do afastamento intempestivo que dificultou inclusive a amamentação.

A servidora buscou o SINTFUB para auxiliá-la na condução do processo que num primeiro momento tentou, pelas vias políticas, negociar com o DGP o exercício do direito previsto em lei, mas mediante a intransigência  e a taxativa negativa o Sindicato garantiu por mandado de segurança o pleno direito à mãe e a criança.

SINDICATO É PRA LUTAR!

admin

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