O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um ex-servidor da Fundação Universidade de Brasília, UnB, aposentado por invalidez com proventos proporcionais, tem direito a aposentadoria integral. Representado pela assessoria jurídica do Sintfub, o ex-funcionário, que tem esquizofrenia, conseguiu o benefício previsto na Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União.
Segundo o referido diploma, o direito a este tipo de aposentadoria é conferido a todo servidor público acometido de “alienação mental”.
O entendimento do STJ confirma decisão favorável ao aposentado, já concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A UnB pretendia reverter o julgamento regional alegando interpretação equivocada da norma.
Segundo o relator Ministro Humberto Martins, apesar da lei não indicar que a esquizofrenia esteja incluída no rol de doenças que podem ser classificadas como “alienação mental”, uma Portaria Normativa de 2006 garante o benefício integral aos trabalhadores com distúrbio mental que altere a personalidade do indivíduo ocasionando a incapacitação permanente para qualquer trabalho.
A UnB justificou que negou a aposentadoria integral ao ex-funcionário porque, no momento da concessão do benefício, o mesmo não havia sido diagnosticado com alienação mental.
Para o relator, aos médicos cabe apenas fazer o diagnóstico. O enquadramento jurídico é tarefa do administrador e do Judiciário. Destacou ainda que laudo emitido pelo Hospital Universitário, com relatórios médicos, atesta que o aposentado está em tratamento por tempo indeterminado. Por esta razão, a aposentadoria deve ser alterada de proporcional para integral.
Fonte: Wagner Advogados Associados com informações do Agravo em Recurso Especial nº 635.683/DF.