Decisão do STF suspende pagamento da URP89 para servidores da FUB

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Decisão do Min. Gilmar Mendes suspende pagamento revogando a liminar

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão que suspende o pagamento da URP/89 aos servidores Técnico-administrativos da Fundação Universidade de Brasília (FUB). A medida, proferida pelo Ministro Gilmar Mendes em 23 de maio de 2023, divulgado dia 24, reforma a liminar anteriormente concedida e nega seguimento ao mandado de segurança apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores da FUB (SINTFUB).

Em setembro de 2010, o SINTFUB, com o suporte jurídico de Wagner Advogados Associados, havia obtido uma liminar que garantia o direito dos servidores técnicosadministrativos da FUB de continuarem recebendo a parcela relativa à URP89 de fevereiro de 1989. A Ministra Carmen Lúcia suspendeu os efeitos dos atos do Presidente e da Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), os quais resultaram na interrupção do pagamento desde a folha de julho de 2010. A Ministra determinou que a redução, suspensão ou retirada da parcela de remuneração, assim como qualquer ato que exigisse a devolução dos valores recebidos a título de URP89, ficasse sem efeito até a decisão final do processo. Além disso, a FUB seria obrigada a restituir eventuais parcelas retidas aos servidores.

É importante destacar que a parcela deveria ser paga integralmente, correspondendo a 26,05% do total das remunerações. Isso resultou em um aumento no valor mensal recebido pelos servidores, abrangendo tanto os ativos quanto os inativos, independentemente da data de ingresso na instituição.

No entanto, a decisão recente do Ministro Gilmar Mendes, ao analisar o mérito do caso, reverteu o entendimento anteriormente concedido na liminar e negou seguimento ao mandado de segurança impetrado pelo SINTFUB. Consequentemente, a liminar foi revogada e o pagamento da URP89 não possui mais respaldo jurídico.

O Ministro ressaltou que, devido à boa-fé dos servidores, não haverá uma ordem para a devolução dos valores recebidos com base na liminar concedida pelo STF.

Valmir Andrade, advogado e sócio de Wagner Advogados, destaca que essa decisão será objeto de recurso e que a equipe do escritório está analisando detalhadamente o caso em busca de uma solução jurídica para os servidores prejudicados.

Fonte: Wagner Advogados Associados

Assessoria Sintfub

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