Não é de hoje que o Tribunal de Contas da União (TCU) busca motivos para restringir o pagamento da URP/89 aos servidores da Universidade de Brasília (UnB).
Tanto que o sindicato sempre alertou sobre a importância dos servidores técnico-administrativos estarem filiados, para evitar qualquer questionamento quanto a situação envolvida no Mandado de Segurança nº 28.819, em que a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmem Lúcia, deferiu liminar para manutenção da rubrica.
Porém, o SINTFUB recebeu do TCU o Ofício 34559/2022-TCU/Seproc, assinado pelo ministro André Luís de Carvalho, solicitando a listagem de todos beneficiários-sindicalizados tendentes a aproveitar a liminar do STF. A determinação se deu com seguinte sentido:
“6) Determino, portanto, que a unidade técnica promova a adoção das seguintes medidas saneadoras:
6.1) realize a devida diligência junto ao SINTFUB ou ao Andes-SN, entre outros eventuais organismos sindicais, para que, no prazo de 15 dias, apresentem a respectiva lista de todos os beneficiários-sindicalizados tendentes a gozar dos efeitos gerados pelas aludidas decisões liminares proferidas no âmbito do STF”
A referida determinação está em análise pela Assessoria Jurídica para causas trabalhistas do SINTFUB. O sindicato possui a substituição processual e legitimidade ampla e, dentro do prazo estipulado, será respondida ao TCU.
A filiação ao sindicato é espontânea. Contudo, como o SINTFUB obteve essa relevante liminar deferida pela ministra Carmem Lúcia em prol dos servidores técnicos-administrativo (como citado acima), e ainda por existirem frequentes e incansáveis questionamentos do TCU para restringir o direito da URP/89, reiteramos a importância de filiação de todos os técnico-administrativos da UnB ao SINTFUB.
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