Esta quinta feira (08/02/2018) ficará na história como um dia de vitória do povo quilombola. Isto porque a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada contra o Decreto 4887/2003 foi derrotada no STF.
Importante explicar que o Decreto 4887 regulamento o Art. 68 dos Atos da Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que fala sobre o reconhecimento das comunidades quilombolas por parte do Estado. O decreto, portanto, regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.
Após diversas sessões no STF, nas quais alguns ministros pediram vista no processo, hoje enfim a votação foi concluída, chegando a um total de dez votos a favor da constitucionalidade do Decreto e apenas um voto contra, o do já aposentado ministro, César Peluzo. Importante ainda mencionar a mudança de voto da Ministra Rosa Weber, a qual anteriormente havia votado pela constitucionalidade do Decreto, mas condicionando a legalidade ao estabelecimento de um marco temporal. Na votação de hoje a Ministra revisou seu voto e acompanhou os ministros que discordaram da ideia de necessidade de um marco temporal. Desta forma, a ADI foi recusada na totalidade e o Decreto reconhecido legal em sua integralidade.
Parabéns ao povo quilombola e aos apoiadores dessa luta, entre eles, a Universidade de Brasília e a categoria representada pelo SINTFUB.