XXI CONSINTFUB: Regimento Interno

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Capítulo I
Dos objetivos

Art. 1º O XXI Congresso dos Servidores Técnico-Administrativos da Fundação Universidade de Brasília (XXI CONSINTFUB) tem como objetivo:

  • Discutir e deliberar sobre o tema: Reforma Estatutária e dar cumprimento ao Estatuto do SINTFUB.

Capítulo II
Da realização, organização e prazos

Art. 2º O XXI CONSINTFUB será realizado no dia 26 de agosto de 2021, das 8 horas às 12 horas, na Praça Chico Mendes – Espaço localizado no campus universitário Darcy Ribeiro (UnB).

Art. 3º A organização e condução das sessões plenárias do XXI CONSINTFUB estará a cargo da Comissão Organizadora eleita pela Assembleia Geral, bem como da direção do SINTFUB.

Art. 4º À Coordenação Executiva do SINTFUB caberá:

§ 1º Garantir o cumprimento do protocolo de segurança contra a COVID-19, manter a distância mínima entre pessoas de 1,5m (um metro e meio) em todos os ambientes; manter o ambiente onde será realizado o Congresso limpo, higienizado, arejado e ventilado; implantar pontos de triagem fixos para aferir temperatura e para higienização das mãos com álcool em gel 70%; verificação em ambientes de circulação e áreas comuns, que todos os participantes e visitantes usem a mascara facial recomendada pelos órgãos de saúde; providenciar material e suprimentos necessários para que todos os participantes possam executar as medidas gerais de prevenção.

§ 2º Orientar a preparação do Congresso, garantindo infraestrutura, recursos humanos, material de apoio às discussões e programação aos congressistas, delegados e convidados.

§ 3º Instalar o Congresso, conduzir a solenidade de abertura e plenária final, e, ao plenário, em conjunto com a comissão organizadora, indicar as mesas diretoras dos trabalhos.

Art. 5º O XXI CONSINTFUB é órgão soberano de deliberação sobre os temas do Congresso, de acordo com o § 2º do Art. 11 do Estatuto do SINTFUB e conforme publicado no Edital.

Art. 6º O prazo para eleição de delegados e delegadas ao XXI CONSINTFUB será até o dia 24 de agosto de 2021, às 16 horas.

Art. 7º O prazo para entrega de teses encerra-se no dia 23 de agosto de 2021, às 16 horas.

Capítulo III
Da participação

Art. 8º Poderão participar do XXI CONSINTFUB:

  • Delegados eleitos, de acordo com o Art. 12 do Estatuto do SINTFUB;
  • Observadores;
  • Convidados pela Comissão Organizadora e pela Coordenação Executiva do SINTFUB.

Parágrafo Único O credenciamento dos delegados ao Congresso terá início no dia 26 de agosto de 2021, a partir das 7 horas, e encerrar-se-á no dia 26 de agosto de 2021, às 10 horas, na Praça Chico Mendes – campus universitário Darcy Ribeiro (UnB).

Capítulo IV
Do organismo

Art. 9º O XXI CONSINTFUB obedecerá à discussão dos temas, conforme o Art. 1º deste Regimento Interno, sempre em plenárias gerais.

Art. 10 O plenário é o órgão máximo e soberano do Congresso e será composto por todos os delegados, devidamente credenciados.

Art. 11 O plenário tem a competência de discutir, aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, as propostas e moções dos delegados, observando-se o temário e este Regimento Interno.

Art. 12 As mesas diretoras serão compostas por um coordenador e um relator.

Capítulo V
Das discussões e votações

Art. 13 Cada delegado, devidamente credenciado, terá direito a voz e a voto.

Art. 14 As deliberações serão tomadas por maioria simples.

Art. 15 As inscrições dos oradores no plenário serão feitas por ordem de solicitação às mesas diretoras e encerradas até o final da palavra do 5º orador, em cada tema.

Art. 16 O tempo máximo de intervenção será de 3 (três) minutos, não sendo permitidos os apartes.

Art. 17 As propostas e/ou emendas deverão ser apresentadas ao plenário oralmente, e necessariamente encaminhadas por escrito à mesa diretora, até às 10 horas do dia 26 de agosto de 2021, para que possam ser sistematizadas e submetidas à avaliação dos delegados no dia 26 de agosto de 2021. Havendo destaques, serão abertas uma intervenção favorável e uma intervenção contrária, podendo ser aberta uma segunda intervenção favorável e uma segunda intervenção contrária, à critério da mesa, sendo em seguida colocadas em regime de votação.

Parágrafo Único As propostas não destacadas serão consideradas aprovadas.

Art. 18 O voto será manifestado pelo delegado ao levantar o seu próprio crachá que terá recebido no momento do credenciamento.

Art. 19 Quando em regime de votação, não serão permitidas questões de ordem, encaminhamentos e outros.

Art. 20 Das eleições do Conselho Fiscal, período de gestão de 27/08/2021 a 31/12/2021, poderão se candidatar apenas os delegados credenciados ao XXI CONSINTFUB. A eleição será normatizada pelo Regimento Eleitoral da eleição para o Conselho Fiscal.

Art. 21 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo plenário do CONSINTFUB.

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Baixe aqui o Regimento Interno do XXI CONSINTFUB (texto acima) em formato PDF.

Mário Júnior

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