Em novembro de 2020, o governo do Distrito Federal enviou à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) uma proposta e alteração da lei nº 5803 de 2017, que institui a política de regularização de terras públicas rurais do Distrito Federal sob tutela da Terracap. Este decreto de alteração, de autoria do deputado Roosevelt Vilela (PSB), e acordado com a bancada do governo na CLDF, pretendia estabelecer novas regras para a regularização das terras públicas, em especial terras rurais inseridas em macrozona urbana.
Os movimentos que compõem o Campo Unitário Agrário do Distrito Federal (Contag, Fetraf, MATR, MST e Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores Rurais), juntamente com o bloco de esquerda da CLDF, composto pelos mandatos da deputada Arlete Sampaio (PT) e dos deputados Chico Vigilante (PT), Fabio Felix (PSOL), Leandro Grass (Rede) e Reginaldo Veras (PDT), se debruçaram ao decreto identificando pontos confusos, que privilegiavam, em um primeiro momento, a regularização da grilagem de terras, padronizava mecanismos de regularização em territórios de natureza distintas, inserindo os mesmos parâmetros para áreas rurais de características urbanas sem diferenciá-las das áreas rurais em macrozona rural ou de áreas de assentamentos de reforma agrária, territórios distintos cultural e socialmente que são regidos, inclusive, por lei federal que institui outro padrão de tamanho mínimo de parcelas, levando em consideração que a atividade principal nestes territórios é a agricultura.
Observamos também que o decreto suprimia do texto original o Programa de Assentamentos Rurais do Distrito Federal (PRAT) e retirava a possibilidade de que áreas públicas rurais em posse da Terracap, frutos também de espólio, grilagem ou processos judiciais, pudessem ser desapropriadas e destinadas preferencialmente para o PRAT, para que assentamentos de Reforma Agrária pudessem ser criados beneficiando as milhares de famílias sem terra que hoje vivem em acampamentos no Distrito Federal.
A partir desta movimentação, conseguimos reunir com o deputado Claudio Abrantes (PDT), líder do governo na CLDF, e com representações da Terracap, e garantir a reinserção do artigo 17, que priorizava a destinação de áreas publicas em macrozona rural, solicitada pelas organizações sociais, ao Programa de Assentamentos Rurais do Distrito Federal, bem como apontar na lei a reestruturação do PRAT, com criação de Grupo de Trabalho (GT) ampliado para que a legislação que define as regras de assentamento tenha de fato força de lei, com autonomia da lei 5803 e estabelecendo critérios que levem em conta a criação de um programa estruturado de Reforma Agrária no Distrito Federal, participativo e com ênfase no debate da posse da terra, mas também em aspectos de infraestrutura, produção, comercialização e desenvolvimento social e cultural dos territórios agrários no Distrito Federal.
Para tanto, a partir da criação do GT para reestruturação da lei do PRAT (Decreto 37.583/2016) com participação ampliada de setores da sociedade e entidades do governo, o campo unitário agrário do Distrito Federal, na primeira reunião do GT, apresentou e seguirá defendendo os seguintes pontos para que de fato tenhamos uma lei que institua uma política de Reforma Agrária no Distrito Federal com justiça social, com agroecologia, com produção de alimentos saudáveis para o povo do Distrito Federal, com resgate da cultura camponesa e da agricultura familiar, com uma nova sociabilidade e compromisso com a terra e com o meio ambiente.
Elencamos aqui, vinte pontos que entendemos necessários para que se inicie a reformulação do PRAT e conduza o debate político para a criação de uma política de Reforma Agrária no Distrito Federal:
- Diminuir de 60 para 45 dias a resposta da Terracap sobre a destinação de áreas públicas rurais pedidas pelas organizações sociais, a fim de inseri-las ao programa de assentamentos rurais do Distrito Federal
- Garantir que a decisão de destinar áreas para assentamentos sejam coordenadas pela Secretaria de Agricultura e pelas organizações sociais que compõe a comissão política de assentamentos
- Garantir que as orientações normativas do procedimento simplificado de Licenciamento Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente seja o instrumento que desburocratize as regras de licença ambiental para criação dos assentamentos
- Na criação do assentamento, garantir a criação de áreas coletivas, para usufruto da comunidade
- Garantir que os assentamentos do PRAT possam ser criados a partir de duas modalidades (Projeto de Desenvolvimento de Assentamento – PDA) e/ou (Projeto de Desenvolvimento Sustentável – PDS)
- A partir da decisão das famílias beneficiadas, em comum acordo com a SEAGRI e com os movimentos, garantir a criação de assentamentos ambientalmente diferenciados, na modalidade do Plano de Desenvolvimento Sustentável – PDS
- Criar um plano distrital de Reforma Agrária, apontando políticas públicas de subsídio aos assentamentos de Reforma Agrária criados pelo PRAT
- Garantir que até a efetivação do plano distrital de Reforma Agrária, construir um acordo de cooperação com o INCRA, para que os assentados em áreas do PRAT possam acessar políticas públicas junto ao Plano Nacional de Reforma Agrária – PNRA
- Garantir que a seleção dos beneficiários será iniciada após a edição do decreto de criação do assentamento de trabalhadores rurais no prazo de 60 dias
- Garantir que a elaboração do Plano de Uso Familiar do Assentamento seja construído conjuntamente pela Emater-DF, pelas organizações sociais e sindicais do campo e pela representação das famílias do assentamento
- Garantir que o Plano de Uso Familiar (PUF) preveja práticas de produção agroecológica, de uso e manejo racional do solo e da água e de conservação ambiental, recuperação de nascentes e de áreas degradadas
- Garantir que o PUF de cada unidade familiar preveja no máximo três unidades residenciais, desde que justificada em função da composição da família assentada e/ou do projeto produtivo coletivo, com fins de organização da produção, comercialização e geração de renda
- Garantir que o assentado da Reforma Agrária do PRAT possa definir pela escolha da concessão de uso onerosa ou a concessão de direito real de uso – CDRU, como forma de regularização
- Cumprir o dispositivo da Função Social da Terra no PRAT, conforme consta no Estatuto da Terra de 1964
- Em caso das famílias terem que pagar pela terra, deixar claro os valores simbólicos, a partir da tabela de preços da fração de terras no Distrito Federal
- Garantir que o imposto anual deve ser destinado a fundos criados para políticas de compras institucionais da agricultura familiar e de assentamentos de Reforma Agrária, organização de feiras nas cidades, incentivo a produção agroecológica (acesso a bancos de sementes, ATES e ATER gratuitas, acesso a insumos, destinação de maquinários para organização produtiva e auxilio de infraestrutura para comercialização de produtos oriundos dos assentamentos
- Garantir a criação de créditos específicos para o PRAT, a partir do plano Distrital de Reforma Agrária (PDRA)
- Criar programa de habitação rural especifica para o PRAT, a partir do PDRA
- Apoio a construção de agroindústrias rurais, para incentivar o beneficiamento da produção e comercialização de produtos da Reforma Agrária
- Garantir a retirada de qualquer dispositivo que venha criminalizar a luta pela terra, as ocupações legitimas, e o direito de ser assentada sem prejuízo da luta popular e com direito de se organizar coletivamente, respeitando a história e a trajetória dos movimentos sociais e sindicais do campo.
Assinam este documento:
Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag)
Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar (Fetraf)
Movimento de Apoio ao Trabalhador Rural (MATR)
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)
Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores Rurais do Distrito Federal
Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB)
Comments