O Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (Sintfub) defende que na administração pública federal é dever do servidor representar contra suposta irregularidade, cometida por qualquer outro servidor, de que tiver ciência, exclusivamente em razão do cargo, bem como contra ato ilegal, omissivo ou abusivo cometido por autoridade, tendo como base a Lei nº 8.112, de 11/12/90 – Art. 116. “São deveres do servidor:
(…)VI – levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo”.
Neste sentido, o Sintfub repudia a retaliação da Ebserh em resposta à declaração da superintendente do HU de Alagoas, Maria de Fátima Siliansky, que se expressou a favor da extinção da Ebserh durante audiência pública realizada no dia 30 de maio na Câmara dos Deputados. A superintendente foi exonerada.
Segundo a coordenadora-geral do Sintfub, Vania Felício, a servidora fez uso do seu direito, que dispõe no Art. 5º da Contituição Federal que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
“Não nos cabe análise do posicionamento da superintendente em razão do uso do direito de liberdade de expressão, especialmente quando reflete o exercício obrigatório do servidor de denunciar fatos que contrariem o bom funcionamento da entidade”, concluiu.
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Sintfub