SINTFUB GARANTE INDENIZAÇÃO POR LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS NÃO GOZADAS

SINTFUB garante indenização por licença -prêmio e férias não gozadas

O período de férias e de licença-prêmio adquirido e não gozado, ou não utilizado para fins de aposentadoria, deve ser convertido em pecúnia. Essa foi a decisão proferida pela Justiça Federal, reconhecendo o direito em ação coletiva proposta pelo SINTFUB contra a Fundação Universidade de Brasília (FUB).

Em razão de aposentadoria voluntária ou por invalidez permanente, os servidores da base da SINTFUB passaram à inatividade sem usufruir de fato o direito aos respectivos períodos de férias ou licenças-prêmio. Entretanto, a não utilização deveria ser indenizada em pecúnia, o que não ocorreu.

Assim, para os servidores que se aposentaram desde 2005, ou mesmo para aqueles que tiveram sua pensão instituída no período referido, é direito pleitear a mencionada indenização.

O SINTFUB está recolhendo os documentos para elaboração dos cálculos da indenização até 20 de março. Para isso, são necessários os seguintes documentos:

  1. Procuração (obter no SINTFUB);
  2. Declaração de hipossuficiência (obter no SINTFUB);
  3. Cópia do RG e CPF;
  4. Comprovante de residência;
  5. Último contracheque da ativa e o atual;
  6. Cópia integral do processo de aposentadoria ou pensão;
  7. Mapa de tempo de serviço;
  8. Cópia integral da Ficha Funcional.

Os documentos deverão ser entregues no SINTFUB e dúvidas podem ser dirimidas pelos seguintes canais:

  • SINTFUB: telefone (61) 3273-4055 ou e-mail: sintfub@sintfub.org.br;
  • Wagner Advogados Associados: (61) 3226-6937 ou e-mail: secretariabsb@wagneradvogados.com.br. Também, nos atendimentos do jurídico: segundas e quartas-feiras, das 09h às 12h, na sede do Sindicato e terças-feiras, das 10h às 13h, na Subsede no HUB.

Você que não usufruiu da Licença-Prêmio ou períodos de férias antes da aposentadoria, não deixe de providenciar a documentação, para fins de promover a execução dessa importante vitória conquista pelo Sindicato!

Leia o documento da assessoria jurídica clicando aqui https://sintfub.org.br/wp-content/uploads/2026/02/Informe-SINTFUB_Licenca-premio-1.pdf