Lei Orçamentária Anual (PLN 26/2024) e Medida Provisória 1286/2024
O início de 2025 impõe para o movimento sindical grandes desafios, uma vez que no decorrer do ano de 2024 o Congresso Nacional não concluiu a tramitação da Lei Orçamentária Anual (PLN 26/2024) e os acordos de greve assinados por 45 categorias do serviço público federal (incluindo entre essas o acordo de greve assinado pela FASUBRA) com o governo federal em 2024, foram enviadas para o Congresso Nacional via Medida Provisória 1286/2024 (MP) no final do dia 31 de dezembro de 2024. A MP 1286/2024 tem força de lei, porém no caso dessa MP ter relação direta com os recursos financeiros previstos pelo orçamento anual do governo federal, não foi possível garantir o pagamento do reajuste salarial no início de fevereiro de 2025.
Durante todo o mês de Janeiro de 2025 o Congresso Nacional esteve em recesso, o que impossibilitou qualquer movimentação política que pudesse pressionar o governo e o congresso nacional para a realização da tramitação da Lei Orçamentária Anual (LOA), e no dia 31 de Janeiro as/os parlamentares chegaram em Brasília-DF com o objetivo de eleger a nova presidência da Câmara Federal e do Senado Federal. No dia 1 de Fevereiro de 2025, as/os deputadas/os elegeram o deputado federal Hugo Motta (Republicanos – PB), contando com o apoio de 17 partidos; e no Senado Federal, Davi Alcolumbre (União – AP) foi eleito para a presidência da casa. Ambos os presidentes não se localizam no campo progressista e democrático, e a perspectiva é que a condução do Congresso Nacional continue impondo dificuldades para a ampliação de direitos sociais para a população e mantenha uma agenda liberal para a economia.
Se soma a essa conjuntura, a notícia veiculada por diversos portais de notícias (Portal UOL, Estadão e outros), o fato de que o relator da LOA 2025, o senador Ângelo Coronel (PSD-BA), declarar publicamente que a o PLN 26/2024 que trata da LOA 2025 ficará engavetado e não será tramitado enquanto o governo não liberar as emendas parlamentares bloqueadas pelo STF. Ou seja, o senador Ângelo Coronel (PSD-BA) condiciona a votação da LOA 2025 à liberação das emendas parlamentares que não possuem nenhum mecanismo de fiscalização e implementação desses recursos, transformando um processo essencial para o funcionamento do Estado brasileiro (para o funcionamento dos serviços públicos) em um sequestro do orçamento público. A direção nacional da FASUBRA orienta que as entidades filiadas (em especial a militância do Estado da Bahia), se Lei Orçamentária Anual (PLN 26/2024) e Medida Provisória 1286/2024 somem à Federação em uma ampla campanha contra a chantagem promovida por esse Senador.
Frente a essa situação, a FASUBRA em conjunto com outras entidades do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (FONASEFE), esteve na entrada do Senado Federal na terça feira dia 4, participando de um ato público pela aprovação da LOA. No decorrer do ato, se constituiu uma comissão que entrou no Senado, para conversar com o relator. A comissão conversou, inicialmente, com o líder do governo no Senado, Randolfe Rodrigues (PT – AP), que detalhou os trâmites a serem seguidos. Segundo o senador, o projeto da LOA deve ser avaliado e votado pela nova Comissão de Orçamento e que os partidos ou blocos partidários, tem até 25 de março para fazer a indicação de nomes para a composição dessa comissão, de modo que essa comissão ainda não está definida. Informou ainda que o mais provável é que a LOA 2025 seja votada somente em março, em virtude dos impasses colocados hoje por conta da suspensão das Emendas de Comissão e também pela morosidade para indicação dos componentes dessa comissão.
Após esse diálogo com o líder do governo no Senado, a comissão dirigiu-se ao gabinete do relator, senador Ângelo Coronel. Ao receber a comissão do FONASEFE, as representações das entidades nacionais expressaram o posicionamento contrário à postura de chantagem que o senador faz ao governo e cobrou imediata tramitação e aprovação do projeto. O senador respondeu às afirmações apresentadas pelos/as representantes do FONASEFE, colocando a culpa no governo federal pelo
atraso da tramitação da LOA 2025, apontando que existiam muitas divergências sobre o recurso para cada rubrica e no tocante a arrecadação e gastos. Informou ainda que devolverá a peça legislativa para o governo federal para que se façam as correções, sendo inúmeras delas apontadas pelos órgãos de controle.
Para além desse ato público na entrada do Senado Federal, a direção nacional da FASUBRA esteve presente dentro da Câmara Federal nos dias 4, 5 e 6 de fevereiro, dialogando com dezenas de parlamentares, entre eles: Ana Pimentel-PT/MG, Sâmia Bomfim-PSOL/SP, Joge Solla-PT/BA, Rogério Correia-PT/MG, Fernando Mineiro-PT/RN, Pedro Uczai-PT/SC, Helder Salomão-PT/ES, Jose Airton Cirilo-PT/CE, sobre a tramitação da LOA e da MP 1286/2024.
Vale destacar ainda que a Esther Dweck, Ministra da Gestão e Inovação dos Serviços Públicos – MGI, ao participar do programa Bom Dia, Ministra, transmitido pela EBC no dia 5/2, declarou publicamente que, o pagamento do reajuste salarial dos servidores públicos depende da aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA), cuja votação está prevista, segundo a Ministra, para 10 de março no Congresso; e que se essa previsão se confirmar, o reajuste previsto na MP 1268/2024 será pago ainda no contracheque desse mês, com recebimento no início de abril.
Segundo a Ministra, “o reajuste já está garantido por medida provisória e terá validade retroativa a partir de janeiro. A LOA precisa ser aprovada e depois sancionada pelo presidente. Se conseguirmos sancionar a lei até o dia 15 de março, esperamos pagar os valores retroativos até abril”. Porém o cenário político é bastante indefinido, e a FASUBRA continuará atuando dentro do Congresso Nacional e junto aos interlocutores do governo, pressionando pela rápida e necessária tramitação e aprovação da LOA 2025. Portanto, não é possível garantir que a completa tramitação e aprovação da LOA de fato serão concluídas em Março, em tempo hábil para que o reajuste esteja na folha de pagamento do referido mês. A mobilização em Brasília-DF e nas cidades pressionando os parlamentares de cada região, será um fator importante para a conclusão desse processo.
Sobre a MP 1286/2024
A MP 1286/2024 publicada em 31 de dezembro de 2024, que trata do reajuste de 45 categorias do serviço público federal. O Governo Federal poderia ter se empenhado de outra forma para garantir o cumprimento na íntegra do acordo de greve assinado com as categorias do serviço público federal.
É de conhecimento público que nas eleições de 2022, a população elegeu um congresso nacional bastante conservador que possui forças para travar diversas políticas propostas pela Casa Civil, e frente a esse cenário reacionário, o governo adotou uma tática perigosa, descolada dos setores organizados da sociedade civil, negociando por cima de forma burocrática com os setores que não estão interessados em fortalecer o serviço público e os direitos sociais.
Nos artigos 131 à 133 e o anexo CCXXIV dessa MP, consta algumas alterações na Lei 11091/2005 previstas pelo acordo de greve assinado entre o governo e a FASUBRA em Junho de 2024.
No texto da MP constam diversos problemas não somente para nós da FASUBRA, mas também para diversas outras categorias abrangidas. Isso tem levado as direções das entidades representativas a buscarem os parlamentares para apresentarem até dia 10 de fevereiro, emendas que visam corrigir as divergências contidas no texto da MP.
Nessa primeira semana de retorno das atividades do Congresso Nacional, a FASUBRA buscou diálogo com parlamentares no sentido de corrigir problemas localizados dentro da MP 1286/2024 no que se refere aos pontos relacionados a Lei 11091/2005 que institui o PCCTAE. As principais inconsistências no texto dessa MP relacionadas ao acordo assinado entre o governo federal e a FASUBRA ao fim da greve de 2024, se referem a: o reajuste com percentual diferenciado para os médicos e médicos veterinários contrariando ao negociado, já que eles fazem parte da categoria; regras de transição para o desenvolvimento por aceleração na carreira e a ausência da informação explícita sobre o percentual do step constante.
A CNSC FASUBRA elaborou no decorrer dessa semana um texto para que as/os deputadas/os protocolem até dia 10 de fevereiro de 2025 no formato de emenda parlamentar. A Federação já articulou com diversas/os deputadas/os o envio desse texto no decorrer do dia 7 de fevereiro, para viabilizar o protocolo de emendas parlamentares corrigindo os trechos da MP.
Minirreforma administrativa presente na MP 1286/2024
Na quarta feira (5/2), a FASUBRA se reuniu com o ANDES-SN e a FENASPS para tratar do conteúdo do artigo 206 da MP 1286/2024 que não foi debatido e acordado com nenhuma entidade do serviço público federal em 2024.
O artigo 206 da MP nº 1.286/2024 altera os critérios de progressão funcional de diversas carreiras do Serviço Público Federal, trazendo mudanças significativas nos processos de avaliação de desempenho e progresso funcional. O referido artigo foi inserido em um instrumento legal que visa dar concretude ao acordado com as diversas categorias de servidores públicos federais no ano de 2024. Porém, as alterações dispostas no referido art. 206 não foram objeto destes acordos e de nenhum debate com as entidades representativas dos servidores, extrapolando o fim ao qual se destina a Medida Provisória. Cabe ressaltar que as entidades do serviço público federal acordaram no ano de 2023 com o governo federal o protocolo e regimento da Mesa Nacional de Negociação Permanente que publicado através da Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023. Dentre as diversas pautas já protocoladas e que vem sendo discutidas tanto na Mesa Central, quanto nas Mesa Específicas e Setoriais estão aquelas que afetam as estruturas de carreira e que ainda não foram discutidas e acordadas.
Com efeito, a avaliação e a progressão funcional incluem a extensão do Sistema de Desenvolvimento da Carreira (Sidec) para outros planos de carreira. Este mecanismo opera de maneira individualizada, baseado em critérios que nunca foram discutidos amplamente pela base do funcionalismo público, sem uma avaliação aprofundada da situação geral das carreiras:
1) Exigências e Capacitações
O texto cria a exigência de que o servidor público federal participe das capacitações da escola do governo para efetivar progressões. Essa condição pode se tornar um entrave para muitos profissionais, limitando suas oportunidades de avanço na carreira.
2) Critérios de Progressão e Promoção
Considerando as especificidades de cada carreira, a Medida Provisória prevê que os critérios para a progressão e promoção sejam elaborados por cada órgão por meio de Decreto. Isso sugere que, com essa proposta, poderá se abrir um caminho para o início da contrarreforma do Governo Federal, tornando o processo de avaliação potencialmente penoso para os servidores públicos federais.
O artigo 154 da Lei n° 11.890, de 24 de dezembro de 2008, em seu caput, passa a adotar como único critério para promoção ou progressão nas diversas carreiras dos servidores públicos, a meritocracia, desconsiderando a experiência profissional ou qualquer outro critério específico.
O referido artigo 154, em seu parágrafo 2°, ao exigir para a promoção a participação em programas e cursos de aperfeiçoamento ministrados por escola de governo, sem sequer conceituar o que seria considerado como tal, cria situações completamente desproporcionais. Isto porque servidores que investiram na própria qualificação por meio de diversos cursos em instituições de ensino não classificadas como escolas de governo não teriam qualquer benefício caso não tivessem concluído ao menos um curso em uma dessas escolas.
Isto seria um desestímulo para que os servidores investissem em seu aperfeiçoamento profissional, além de criar uma situação totalmente injusta, pois alguém com um único curso nas tais escolas de governo poderia evoluir na carreira, ao passo que outro servidor com vários cursos, todos em outras instituições, teria todo seu esforço e investimento totalmente desconsiderados.
Ademais, para oferecer cursos em escolas de governo, seria necessário um grande investimento de recursos, sequer previsto no orçamento, de forma a oferecer vagas que possibilitem que todos os servidores que ainda não estejam em final de carreira, possam realizar tais cursos. Por outro lado, a falta deste investimento geraria a falta de vagas e, consequentemente, inviabilizaria a evolução do servidor na carreira, gerando desestímulo para que invista em seu aperfeiçoamento profissional.
Essa proposta ao mesmo tempo, desconsidera o potencial que as universidades, institutos federais e CEFETs possuem para contribuir com a formação e qualificação profissional. Tais instituições gozam de reconhecimento social e científico, pautados pela autonomia universitária, diferente das escolas de governo que possuem suas diretrizes formativas pautadas pelos interesses do governo que esteja no poder.
A alteração promovida pela MP no art. 155, da Lei n° 11.890/2008, passa a considerar para a progressão funcional somente a avaliação individual do servidor, desconsiderando o desempenho institucional e coletivo. Essa abordagem desconsidera as condições objetivas e estruturais necessárias para que os órgãos públicos proporcionem um ambiente adequado ao bom desempenho dos servidores. A redação da lei foca no individualismo, desestimulando o trabalho em equipe e o desempenho coletivo dos trabalhadores.
Para além disso, os artigos 156 e 156-A instituem o que chama o Sistema de Desenvolvimento na Carreira – SIDEC, que, como exposto acima, não foi objeto dos acordos com os servidores, não foi debatido com estes e constitui uma ação não debatida amplamente que não poderia ser incluída nesta Medida Provisória, por extrapolar sua finalidade.
O parágrafo 4º do artigo 156 traz uma excrecência, que é exigir, até mesmo de quem está em final de carreira, avaliação individual para fins de progressão e promoção. Ora, qual a finalidade de avaliar para fins de promoção e progressão alguém que já não poderá evoluir na carreira, o que exigirá a mobilização da estrutura do serviço público, com imensas despesas para tanto, uma vez que são centenas de milhares os servidores em final de carreira, sem nenhum benefício para a
Administração Pública.
Cabe ressaltar aqui que várias destas carreiras possuem em sua composição remuneratória gratificações de desempenho, pelo qual já ocorrem avaliações de desempenho dos servidores, a fim de que possam recebê-la, e que continuarão existindo, gerando, em muitos casos, duplicidade de avaliações.
Dessa forma, o artigo 158, com a supressão dos dispositivos anteriores, perderia sua utilidade, pois depende da aprovação dos demais para ser aplicado, motivo pelo qual também deve ser suprimido.
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- Link de acesso às tabelas em anexo: https://fasubra.org.br/geral/nova-tabelaremuneratoria-do-pcctae/ ;
• Link de acesso à apresentação: http://fasubra.org.br/wpcontent/uploads/2025/01/Live-FASUBRA-MP-1286-JAneiro-3.pdf.
Clique aqui e acesse a Medida Provisória n° 1286, de 2024, publicada em 31/12/2024.
Clique aqui e acesse o Termo de Acordo do PCCTAE nº 11/24,, assinado pela FASUBRA e SINASEFE em 27/6/2024 (formato PDF).