A FASUBRA participou na terça-feira (4), de uma reunião por videoconferência com a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) para discutir os impactos da Medida Provisória (MP) nº 1286/2024. A MP estabelece um reajuste de 9% para os servidores públicos federais, mas impõe um índice inferior — de apenas 4,5% — aos Técnico-Administrativos em Educação (TAE) que ocupam cargos de médico/a e médico/a veterinário/a.
Na reunião a direção nacional da FASUBRA apresentou para as/os representantes da FENAM o histórico e a estrutura do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação (PCCTAE), bem como a nossa compreensão de que tanto médicos quanto médicos veterinários, são segmentos que sempre compuseram e que ainda compõe o PCCTAE, por atuarem nas Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES). Além disso, a direção nacional da FASUBRA apresentou para a FENAM informes sobre o processo negocial de 2024, ilustrando que o fato da MP estabelecer um reajuste de 4,5% aos Técnico-Administrativos em Educação (TAE) que ocupam cargos de médicos/as e médico/a veterinário/a, se configura como uma decisão equivocada e injusta do governo federal, motivado a atender as exigências do arcabouço fiscal.
A FASUBRA informou ainda sobre toda a movimentação e mobilização junto a parlamentares do Congresso Nacional já realizado e que ainda realizaremos até dia 10 de fevereiro de 2025, prazo máximo para a apresentação de emendas parlamentares (MP 1286/2024), que visam corrigir o percentual do reajuste para médicos e médicos veterinários. Na reunião ficou indicado que ambas as Federações somarão forças na mobilização do congresso nacional e na pressão sobre o governo federal, para a correções do texto da MP que trata dessa exclusão de médicos/as e médicos/as veterinários/as. A reunião foi concluída com a FASUBRA reiterando que envidará todos os esforços para retificar o texto da Medida Provisória 1286/2024, entendendo que tanto os/as médicos/as quanto os/as médicos/ veterinários/os fazem parte da categoria que a nossa Federação representa, e que ninguém terá tratamento diferenciado.
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Clique aqui e acesse o ID N° 04 de 2025, 07/02/2025 (formato PDF)
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- Link de acesso às tabelas em anexo: https://fasubra.org.br/geral/nova-tabelaremuneratoria-do-pcctae/ ;
• Link de acesso à apresentação: http://fasubra.org.br/wpcontent/uploads/2025/01/Live-FASUBRA-MP-1286-JAneiro-3.pdf.
Clique aqui e acesse a Medida Provisória n° 1286, de 2024, publicada em 31/12/2024.
Clique aqui e acesse o Termo de Acordo do PCCTAE nº 11/24,, assinado pela FASUBRA e SINASEFE em 27/6/2024 (formato PDF).