Confira o Informe de Direção da FASUBRA e as Resoluções e Encaminhamentos da Plenária Nacional Virtual

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A FASUBRA realizou nos dias 24 e 25 de Outubro uma Plenária Nacional que tratou principalmente das discussões e resoluções envolvendo os Grupos de Trabalho que contam com membros da Comissão Nacional de Desenvolvimento da Carreira (CNSC) da FASUBRA, estabelecidos no Ministério da Educação para garantir a implementação do Termo de Acordo, da Greve deste ano; sendo eles: GT Desenvolvimento, GT Cargos da CNSC/MEC, e GT Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC).

Em cada Tema foram estabelecidas resoluções e encaminhamentos, são eles:

DESENVOLVIMENTO:

1) Formalizar proposta de modificação do decreto 9.991/2019. Promulgado pelo governo golpista, “dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de, desenvolvimento”. A proposta é incluir um artigo, para que a capacitação de técnico-administrativos em Educação volte e a ser regida efetivamente pelo decreto 5825/2006. O que consta na Cláusula quinta do Termo de Acordo, “permitindo que as IFEs elaborem e executem seus planejamentos e planos específicos, com o retorno do plano de capacitação para as universidades e Institutos”.

Nas reuniões realizadas pelo GT-Desenvolvimento desta semana já foi elaborada uma proposta de uma Minuta de Decreto para essa questão. A Plenária havia indicado que o texto seria elaborado ela Assessoria Jurídica Nacional da FASUBRA.

2) Revisão/atualização dos ambientes organizacionais, conforme proposto pelo GT
Desenvolvimento.

Aglutinação Consolidação dos decretos Decreto 5824/2006 (que trata do IQ, Capacitação e ambientes organizacionais) e Decreto 5825/2006 (que trata do Plano de Desenvolvimento dos TAES) em um único decreto;

3) Cobrar do governo a garantia, no Projeto de Lei, dos dois artigos recomendados
pela AJN, para que não haja nenhum prejuízo aos servidores que estão nos
cargos atuais do PCCTAE

4) Apresentar na primeira reunião da CNSC e dar os encaminhamentos necessários para efetivar o texto para Decreto que regulamentará as regras de transição da aceleração da progressão. Uma solução efetiva de acordo com os interesses da categoria, uma vez que o MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) comunicou a retirada da regulamentação do Projeto de Lei (PL) para ser feito via decreto.

CARGOS: 

– Autorização para que a representação da FASUBRA trabalhe a revisão/atualização dos ambientes organizacionais conforme proposto pelo GT Desenvolvimento-CNSC.

–  Continuidade do processo de construção dos cargos amplos, construindo 3 cargos Auxiliar (nível fundamental), Técnico (nível médio) e Analista (nível superior)  em educação. Conforme os critérios já construídos e apresentados pela FASUBRA; 3) A continuidade do processo de construção dos cargos amplos, definidos em 3
cargos: Auxiliar (nível fundamental), Técnico (nível médio) e Analista (nível
superior) em educação, conforme os critérios já construídos e apresentados pela
FASUBRA;

– Manter as concepções de áreas e especialidades já colocadas na minuta do PL. A plenária autorizou a discussão da distribuição das vagas das vagas dos cargos que estão suspensos pelos Decreto 9292/2018 e 10.185/2019;

Que a discussão da distribuição das vagas dos cargos que estão suspensos
pelos decretos 9.292/2018 e 10.185/2019 seja em conformidade com as áreas
definidas pela CAPES/CNPQ nos 3 cargos amplos;

– As atribuições de todos os cargos do PCCTAE serão replicadas em especialidades na descrição dos cargos amplos; Que sejam reproduzidas em especialidades as atribuições de todos os cargos do
PCCTAE.

– Inclusão no PL de os dois artigos, recomendados pela Assessoria Jurídica, para que não haja nenhum prejuízo para os servidores que já estão no PCCTAE (garantia para o cumprimento da jornada de trabalho específicas de profissões e segurança jurídica nos regimes previdenciários – e outros – dos ocupantes de cargos que sofrerem modificações e reenquadramento);

Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC): 

– Enviar Ofício de cobrança sobre o retorno do texto do RSC ao Projeto de Lei e solicitar o posicionamento da área técnica do MGI sobre questões da Lei Orçamentária, uma vez que em Reunião com a FASUBRA o secretário Feijó alegou ser necessário consultar a área técnica para o retorno do RSC ao PL.

Próxima Plenária Nacional da FASUBRA:

• Data: 5, 6 e 7 de dezembro de 2024.
• Esta Plenária será em formato virtual.
• Pauta:
1) Racionalização
2) Reconhecimento de Saberes e Competência – RSC
a) Diretriz
b) Critérios
c) Pontuação

Clique aqui e acesse os documentos relacionados à reestruturação do PCCTAE, 

e

Aqui os Informes de Direção de Outubro/2024 da FASUBRA.

DownloaD

Clique aqui e acesse ID N° 08 de Outubro, tema: Resoluções da Plenária Nacional Virtual; e Solidariedade ao Deputado Federal Glauber Braga (PSOL/RJ); 31/10/2024 (formato PDF).

Clique aqui e acesse Termo de Acordo, da Campanha Salarial de 2024, assinado pela FASUBRA e Sinasefe com o governo federal, em 27/06/2024 (formato PDF).

Assessoria Sintfub

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