No primeiro dia do julgamento virtual dos embargos contra a URP/89, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, rejeitou as alegações da Procuradoria.
Gilmar Mendes considerou os embargos uma medida protelatória. Como adiantamos aqui, não há que se considerar mudanças, pois a decisão unânime da Segunda Turma, pelo pagamento integral da URP/89, foi muito minuciosa.
“Inconsistentes os argumentos da embargante, reconheço o caráter protelatório deste recurso, uma vez que repete argumentos constantes do agravo interno, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. É como voto”, declaro o ministro.
O prazo para o encerramento do julgamento é o dia 4 de outra. Até lá os demais ministros deverão se posicionar a respeito.
Leia aqui a decisão do Ministro Gilmar Mendes.