17/9: Assessoria Jurídica faz atualização sobre a URP/89

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A pedido do SINTFUB advogados se reuniram com assessoria do ministro Gilmar Mendes e o processo entrou na pauta de julgamento virtual da Segunda Turma no período de 27 de setembro a 4 de outubro.

Na última semana a coordenação do SINTFUB solicitou que sua Assessoria Jurídica buscasse esclarecimentos junto ao ministro Gilmar Mendes, sobre o andamento do processo da URP/89, mediante os embargos de declaração propostos pela Procuradoria da República. E no último dia 17, o Dr. Valmir Vieira, do escritório Wagner Advogados Associados, esteve em audiência com a assessoria do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do processo da URP/89, para solicitar celeridade na apreciação dos embargos de declaração.
Após o julgamento favorável ao pagamento integral da URP/89 no valor de 26,05% por unanimidade na Segunda Turma do STF, a Procuradoria Federal interpôs embargos de declaração que agora precisam ser apreciados.
No mesmo dia da reunião com a assessoria, o ministro encaminhou o tema para que fosse incluído na pauta de julgamento virtual pela Segunda Turma, no período de 27 de setembro a 4 de outubro de 2024.

Leia a íntegra do informe do Dr. Valmir sobre o encontro e a atualização do processo: 

“Olá, servidores e servidoras da Fundação Universidade de Brasília. É com satisfação que venho informá-los que, na data de hoje, despachamos com assessoria do ministro Gilmar Mendes. Requeremos celeridade na apreciação e julgamento dos embargos de declaração opostos pela Procuradoria Federal no processo da URP.

E, para nossa alegria, o processo já foi inserido na pauta de julgamento virtual do período de 27 de setembro a 4 de outubro. Aproveitamos o ensejo que despachamos com assessoria do ministro para destacar que os embargos de declaração não podem ser acolhidos. Não tem efeitos modificativos à decisão em embargos de declaração.

Não há o que aponta a Procuradoria Federal como omissão, tentando incutir que há violação ao princípio da igualdade, pois outros órgãos públicos já perderam os planos econômicos. Também deve ser rejeitada a alegação dos embargos de que o ministro se afastou do tema 494. No acórdão antes proferido pelo ministro Gilmar Mendes, acolhido de forma unânime por todos os demais ministros que compõem a Segunda Turma, se manifestou expressamente sobre todos esses temas.

Então, temos grande expectativa de que os embargos serão rejeitados nesse julgamento a ser realizado pela segunda turma do Supremo Tribunal Federal no período de 27 de setembro a 4 de outubro. Estamos adotando todas as providências cabíveis e necessárias para manutenção da decisão antes proferida pela Segunda Turma. Um forte abraço a todos e qualquer novidade estaremos comunicando a categoria”.

Brasília, 17 de setembro de 2024.

Assista ao vídeo no canal do SINTFUB no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=maCZ2QF6u0g 

Assessoria Sintfub

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