Em junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF), pautou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a Emenda Constitucional 103/2019 aprovada em decorrência da Reforma da Previdência dos golpistas, formando já maioria para derrubar alguns trechos da reforma, em dispositivos que se referem a pontos específicos relacionados a servidores públicos.
Desde que foi aprovada em 2019 a Emenda Constitucional foi questionada em ADIs ajuizadas por associações de defensores públicos, magistrados e integrantes do Ministério Público. Com o passar do tempo, mais ações foram ajuizadas por outras entidades e partidos políticos. “São questionados, entre outros pontos, a constitucionalidade das contribuições previdenciárias extraordinárias e as alíquotas progressivas”, explica o site do STF. No portal do Supremo é possível conhecer as primeiras ADIs e os questionamentos que cada uma delas faz à Reforma (clique aqui).
Confisco
A reforma configura um verdadeiro confisco de aposentados e pensionistas, com a maioria de votos os ministros consideraram inválido o dispositivo que autoriza cobranças extraordinárias ao funcionalismo público para reequilibrar as contas da Previdência. Ou seja, a contribuição previdenciária é inconstitucional e deve ser cancelada. No entanto, o julgamento foi suspenso, pois o Ministro Gilmar Mendes pediu vistas do processo. Se for confirmado, o julgamento altera trechos da Emenda Constitucional 103/2019, entre eles a contribuição previdenciária dos servidores da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela improcedência de todas as ações, no que foi acompanhado parcialmente por Cristiano Zanin e Nunes Marques. “Edson Fachin abriu divergência para declarar inconstitucionais alguns dispositivos da EC. Foi acompanhado na íntegra por Rosa Weber (aposentada, voto realizado anteriormente), Cármen Lúcia, Dias Toffoli, André Mendonça e parcialmente por Alexandre de Moraes e Luiz Fux” (STF suspende análise de ações que questionam Reforma da Previdência de 2019, 19/6/2024) .
Outro trecho que pode ser derrubado é o que “institui cálculo diferenciado de benefício para mulheres do setor privado e setor público” e o que “impede a aposentadoria por tempo de serviço, e não apenas de contribuição, quando uma pessoa passa do regime geral de Previdência para o de servidores” (idem).
O Relatório do Ministro Barroso e os votos não contemplam tudo que foi questionado na Reforma da Previdência, objeto de muita contestação por parte do movimento dos trabalhadores(as), incluindo os técnico-administrativos através de seus sindicatos, como o SINTFUB e a FASUBRA.
Embora o Supremo mantenha o entendimento questionável de déficit previdenciário e aceite a alegação da necessidade de economia dos gastos para o pagamento da dívida pública, por isso seria necessário diminuir a carga da Previdência no Orçamento, a decisão é favorável e contempla parte das reivindicações dos trabalhadores(as).
A derrubada desta reforma, que é na verdade um amplo ataque e retirada de direitos, é uma reivindicação dos servidores(as) desde a sua implementação. Com o pedido de vistas de Gilmar Mendes e a suspensão do julgamento, faz-se necessário fazer pressão para que o devolva o processo com voto favorável e as medidas sejam revogadas.
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