A Assessoria Jurídica do SINTFUB divulgou nota anunciando decisão do ministro Gilmar Mendes do STF (Supremo Tribunal Federal), a respeito dos Embargos de Declaração sobre a URP/89.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOBRE A URP/89
Nesta sexta-feira (03/05), o Ministro Gilmar Mendes decidiu os embargos de declaração opostos pelo Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília – SINTFUB, no Mandado de Segurança nº 28.819, que trata da URP/89.
Os embargos de declaração tinham por objetivo suprir omissão da decisão anterior quando aos efeitos condenatórios para pagamento de diferenças retroativas em razão do congelamento da parcela e, também, quanto ao registro de aposentadorias junto ao TCU.
No julgamento, o Ministro Gilmar Mendes, reiterou que a decisão proferida determinou ao Tribunal de Contas da União que “mantenha o pagamento da parcela referente à Unidade de Referência Padrão de 1989 (URP), no percentual de 26,05%, aos substituídos do impetrante. Assim, é decorrência lógica da concessão da ordem deste mandato de segurança a impossibilidade de o Tribunal de Contas da União determinar a supressão, suspensão ou redução da remuneração, proventos ou pensões daqueles substituídos em relação à incorporação do percentual de 26,05% relativo à URP/89, determinada por decisões judiciais transitadas em julgado e por ato administrativo juridicamente perfeito adotado pela Fundação Universidade de Brasília no ano de 1991.”
Nesse contexto, a decisão reforçou que o Ministro reconheceu o direito a parcela integral de 26,05%. Contudo, fundamentou que eventuais supressões e reduções são passíveis de cobrança posterior em sede de execução do julgado, situação que deve ser analisada caso a caso.
Portanto, com relação ao congelamento, redução e/ou retirada da URP/89
poderão ser cobradas as diferenças após o trânsito em julgado, na fase de execução do julgado.
Quanto ao registro de aposentadorias, caso seja descumprida a ordem judicial do STF, poderão ser adotadas oportunamente as providencias cabíveis.
Mais uma grande vitória do SINTFUB e servidores Técnico-Administrativos da UnB, confirmando o direito a manutenção da URP/89 no percentual de 26,05%, sendo que devemos aguardar o julgamento de recursos de Agravo interposto pela parte adversa.
Qualquer novidade comunicaremos aos interessados.
Valmir Floriano Vieira de Andrade
OAB/DF 26.778
Wagner Advogados Associado
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Clique aqui acesse nota sobre a DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOBRE A URP/89, de 3/5/2024 (formato PDF).