Considerando as reivindicações dos Técnicos Administrativos em Educação na Mesa Específica de Negociação para Reestruturação e Recomposição do PCCTAE, este Boletim traz informações e orientações sobre o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC).
O RSC configura-se como uma ferramenta que possibilita o efetivo cumprimento de um dos princípios do PCCTAE previsto na Lei no 11.091/2005 (art. 3º, IV): o reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica do ensino, pesquisa e extensão. Assim, esse foi um dos pontos de pauta apresentados pela categoria TAE nas reivindicações na mesa específica.
Na construção da proposta apresentada ao governo, a FASUBRA Sindical não definiu um modelo específico para a implantação dessa ferramenta. Porém, já consta protocolado no Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) um pedido para que o RSC esteja incluído no acordo de greve com prazos determinados a para regulamentação na Comissão Nacional de Supervisão de Carreira, no âmbito do Ministério da Educação (MEC), e inclusão no projeto de lei de reestruturação do PCCTAE.
No informe de GREVE da FASUBRA nº 4, de 25 de maio de 2024, o comando nacional de greve enviou ao SINTFUB e demais sindicatos da base da FASUBRA consulta sobre o modelo de RSC que deve ser enviado ao MGI e MEC. Assim, foram enviados dois textos com a descrição dos dois modelos sintetizados pela CNSC-FASUBRA para escolha. Destaca-se que a escolha encaminhada nesse momento se refere ao modelo do RSC e não aos critérios de concessão, que serão avaliados posteriormente diante de avaliação das especificidades da carreira TAE.
O Texto 1 apresenta um modelo vinculado ao Incentivo de Qualificação (IQ) e o Texto 2 apresenta um modelo de RSC que não é vinculado ao IQ. O Comando Local de GREVE, reunido na manhã do dia 27 de maio, deliberou encaminhar para ratificação em assembleia a indicação do modelo indicado no Texto 1. A escolha pelo modelo de RSC vinculado ao IQ foi defenda no Comando pelo entendimento de que ele oferece uma maior segurança à categoria principalmente pelas seguintes razões: (i) a vinculação a um benefício já consolidado da categoria, o IQ, diminui-se os riscos futuros de ataque político a essa conquista; (ii) esse modelo já está em vigor para os docentes dos Institutos Federais, gerando assim um precedente jurídico e político; (iii) o modelo do Texto 1 é o modelo já apresentado pelo SINASEFE na proposta de reestruturação do PCCTAE, sendo assim é possível ampliar a unidade da categoria e reforçar a pressão na mesa de negociação.
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Clique aqui e acesse o Boletim de GREVE Especial RSC (formato PDF).
Texto 1 no qual está baseada a proposta de RSC aprovada na Assembleia de 28/5:
O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) é um instrumento de valorização dos saberes não instituídos e das competências desenvolvidas e postas à disposição da sociedade pelos Técnicoadministrativos em Educação.
O modelo proposto pelo Movimento TAE na Luta e pelos coletivos Travessia e UNIR, congrega com a proposição originada no SINASEFE, confluindo para um modelo já sedimentado e para a construção da unidade da categoria.
Este modelo, parte da concessão do RSC por meio da equivalência remuneratória do servidor contemplado ao percentual de Incentivo à Qualificação (IQ) imediatamente superior. Nas propostas, divididas em 5 níveis de RSC, configura-se a democratização de acesso aos percentuais do IQ sem com isso desvirtuar o processo de qualificação, importante característica do PCCTAE.
Os 5 níveis apresentam as seguintes equivalências:
RSCI – ocupantes de cargos que tenham como requisito de ingresso ou que tenham como escolaridade até o Ensino Médio incompleto, se contemplados pelo RSC teriam acesso ao percentual equivalente ao IQ do Ensino Médio.
RSCII – servidores com Ensino Médio, Médio Profissionalizante ou Técnico, se contemplados pelo
RSC, teriam acesso ao percentual equivalente ao IQ de Graduação;
RSCIII – detentores do título de graduação, se contemplados pelo RSC, teriam acesso ao percentual
equivalente ao IQ de pós-graduação lato sensu;
RSCIV – detentores do título de pós-graduação lato sensu, se contemplados pelo RSC, teriam acesso ao percentual equivalente ao IQ de Mestrado;
RSCV – detentores do título de mestrado, se contemplados pelo RSC, teriam acesso ao percentual equivalente ao IQ de Doutorado.