Um direito
A greve é um direito constitucional inalienável. É um recurso dos trabalhadores para conquistar suas reivindicações.
Diante desse potente instrumento de luta, os patrões têm utilizado a justiça para procurar bloquear movimentos. A justiça que, como todo mundo sabe tem lado, na maioria das vezes julga estabelecendo critérios que na prática buscam inviabilizar a greve, alegando essencialidade entre outras coisas.
Regras definidas pelo STF
No caso do serviço público não houve regulamentação da legislação vigente, e o Supremo Tribunal Federal foi quem acabou estabelecendo normas baseadas em casos julgados para o exercício da greve. Criando condições negativas, autorizando inclusive a contratação de terceiros para manutenção de serviços e pesadas multas aos sindicatos em caso de considerar a abusividade, ou seja, ilegalidade do movimento paredista.
No caso da nossa campanha atual passamos por todos os passos da Negociação Coletiva até chegar a este momento. Como servidores públicos federais, representados pela Federação de entidades sindicais de todo o país, a FASUBRA, tivemos nossa pauta aprovada e apresentada ao governo em 2023, tanto no caso da Mesa Geral para discutir salários e benefícios, quanto da reestruturação do PCCTAE.
A proposta do governo (9%, sendo 4,5% em 2025 e 4,5% em 2026) foi rejeitada pela categoria nacionalmente. As reuniões posteriores aconteceram sem que o governo apresentasse nova proposta.
Formalidades legais
Por isso, a Assembleia Geral do dia 28/2 reafirmou a greve, garantindo o prazo legal de comunicação de 72 horas de antecedência. A Federação (FASUBRA) comunicará oficialmente o governo (MEC e MGI), e os sindicatos locais comunicam as Reitorias e comunidade universitária.
Considerando os serviços realizados nas Universidades os próprios trabalhadores organizam a manutenção do que for essencial (ver pág. 2).
Esses pontos garantem o cumprimento de todos os procedimentos legais para a decretação da greve.
Estágio probatório
O servidor não pode ser punido por adesão à greve e servidor(a) em estágio probatório pode participar do movimento, cargo comissionado também.
Dias parados serão descontados?
O STF considera a greve como suspenção do contrato de trabalho e estabelece a possibilidade de corte, bem como de compensação dos dias parados.
Destacando que “o desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.”
Portanto, a participação no Comando Local de Greve, nas Comissões, e nas atividades do Sindicato são importantes tanto para unificação e sucesso do nosso movimento quanto para amparar os trabalhadores de qualquer perseguição.
GREVE é momento de luta e mobilização!
Clique aqui e acesse a Cartilha Informativa GREVE no Serviço Público (formato PDF).