Decisão liminar reduz jornada de 8 para 6 horas para servidora acompanhar filho autista
A 7ª Vara Federal do Distrito Federal determinou que a Fundação Universidade de Brasília (FUB) reduza a jornada de uma servidora, sem prejuízo da remuneração e necessidade de compensação, de 8 para 6 horas diárias. A ação foi ajuizada pela assessoria jurídica do SINTFUB.
A decisão se baseia na legislação que garante aos pais o direito à jornada reduzida para acompanhar filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em consultas e tratamentos médicos.
A ação mostrou a necessidade da mãe de acompanhar o filho nos procedimentos médicos e pedagógicos, devido o menor ser portador de TEA, além do Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC) e Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), exigindo assim uma medicação diária com horários fixos e vigilância completa.
A decisão judicial aplicou dispositivos da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do Regime Jurídico Único dos Servidores Federais. Além disso, considerou a farta prova médica apresentada no processo por meio de laudos de especialistas que atendem o menor.
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Ascom SINTFUB