No dia 16 de novembro será realizada a eleição para o Conselho de Administração – CAD e Conselho Universitário – CONSUNI, promovida pelo SINTFUB, para a escolha dos representantes dos trabalhadores técnico-administrativos da UnB nesses conselhos. As inscrições já estão abertas e podem participar quaisquer servidores da ativa, independentemente de ser ou não sindicalizado. Temos uma representação de nove pessoas no CONSUNI e sete no CAD.
A votação acontece no dia 16, das 8hs às 18hs; com exceção dos seguintes setores que funcionam em regime de plantão: HUB, BCE e DISEG com horário de 7hs às 19hs. A apuração acontece no dia 17, a partir das 9hs, no Auditório Antônio Rodrigues, na sede do SINTFUB.
Os interessados em representar a categoria podem se inscrever na secretaria do SINTFUB e na subsede HUB até o próximo dia 27 de outubro, das 8hs às 17hs.
O que são esses conselhos
As universidades funcionam com uma gestão colegiada, onde as decisões são tomadas dentro de conselhos e câmaras. O principal deles é o CONSUNI, onde são discutidas as principais políticas da Universidade e serve de instância de recurso, para as decisões advindas de outros conselhos. Além do CAD e do CONSUNI existem o Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão – CEPE, Conselho Comunitário e Conselho Diretor.
Ligados aos conselhos, existem as câmaras e comissões, que geralmente são formadas pelos seus membros. A exemplo da Câmara de Gestão de Pessoas – CGP e da Câmara de Administração e Planejamento – CPLAD – que têm representação dos trabalhadores técnico-administrativos e são formadas por membros do CAD. Na página da UnB, podemos ver a composição de conselhos e câmaras, além das decisões tomadas, neste link: https://unb.br/administrativo/conselhos-e-camaras.
A importância da nossa participação
Nossa luta por eleições paritárias passa também por composição paritária nos conselhos, o que significa termos, nas decisões, o mesmo peso que têm os professores. Somos minoria, pois existe lei que garante peso de 70% para os docentes, na consulta e também nos conselhos. Mas existe espaço para lutar por paridade, como como já está previsto na lei dos institutos, LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.
Art. 9o Cada Instituto Federal é organizado em estrutura multicampi, com proposta orçamentária anual identificada para cada campus e a reitoria, exceto no que diz respeito a pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores.
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- 3o O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.
Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.
Como funcionam os conselhos e câmaras?
Para cada discussão posta, é nomeado(a) um relator ou comissão de relatoria, que apresenta um parecer em que pode ou não sugerir modificações à proposta e, depois de pautado no respectivo conselho ou câmara, o parecer do relator vai a voto.
Mesmo sendo minoria, devemos ocupar esse espaço e fazer dele uma trincheira de luta pela melhoria nas condições de trabalho para os servidores. A forma de atuar é com o conselheiro se propondo a fazer parte de todas as comissões de relatoria, quando estiverem em discussão temas de interesse da categoria, ou seja, dos trabalhadores técnico-administrativos. Essa forma de atuação é importante porque, numa comissão de relatoria formada por 3 ou 5 pessoas, é possível conseguir mudar resoluções a nosso favor, pois no plenário dos conselhos e câmaras somos minoria e dificilmente conseguiríamos alterar algo lá, já que os conselhos têm tradição de referendar o trabalho realizado pelas comissões. Como membros podemos também pautar assuntos que julguemos importantes para a nossa categoria.
As discussões de nossos interesses acontecem, principalmente no CAD, na CGP e CEPLAD. Nas duas câmaras em questão, para participar, tem que ser membro da CAD.
Regimento Eleitoral – CAD-CONSUNI-2023 (1)