XXII CONSINTFUB: Regimento Interno

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Capítulo I
Dos objetivos

Art. 1º – O XXII Congresso dos Servidores Técnico-Administrativos da Fundação Universidade de Brasília (XXII CONSINTFUB) tem como objetivo:

  • Discutir e deliberar sobre o temário:
    • Regimento Interno;
    • Conjuntura Nacional e Plano de Lutas;
    • Filiação do SINTFUB a uma Central Sindical, conforme Estatuto, § 10Filiar-se a outras organizações de caráter sindical e grau superior, no território nacional ou fora dele, desde que aprovado pelo Congresso da categoria representada pelo sindicato – CONSINTFUB;
    • Plenária Final.

Capítulo II
Da realização, organização e prazos

Art. 2º – O XXII CONSINTFUB será realizado nos dias 17 e 18 de novembro de 2022,  das 8 horas às 18 horas, na Praça Chico Mendes (espaço localizado no campus universitário Darcy Ribeiro da Universidade de Brasília).

Art. 3º – A organização e condução da sessão plenária do XXII CONSINTFUB estará a cargo da Comissão Organizadora eleita pela Assembleia Geral, bem como da direção do SINTFUB.

Art. 4º – À Coordenação Executiva do SINTFUB caberá:

§ 1º – Garantir o cumprimento do protocolo de segurança contra a COVID 19, manter a distância mínima entre pessoas de 1,5m (um metro e meio) em todos os ambientes; manter o ambiente onde será realizado o Congresso limpo, higienizado, arejado e ventilado; implantar pontos de triagem fixos para aferir temperatura e para higienização das mãos com álcool em gel 70%; verificação em ambientes de circulação e áreas comuns, que todos os participantes e visitantes usem a máscara facial recomendada pelos órgãos de saúde; providenciar material e suprimentos necessários para que todos os participantes possam executar as medidas gerais de prevenção.

§ 2º – Orientar a preparação do Congresso, garantindo infraestrutura, recursos humanos, material de apoio às discussões e programação aos congressistas, delegados(as) e convidados(as).

§ 3º – Instalar o Congresso, conduzir a solenidade de abertura e Plenária Final, e, ao plenário, em conjunto com a comissão organizadora, indicar a mesa diretora dos trabalhos.

Art. 5º – O XXII CONSINTFUB é órgão soberano de deliberação sobre o tema do Congresso, de acordo com o § 2º do artigo 11 do Estatuto do SINTFUB e conforme publicado no Edital.

Art. 6º – O prazo para eleição de delegados e delegadas ao XXII CONSINTFUB será até o dia 14 de novembro de 2022, às 16 horas.

Art. 7º – O prazo para entrega de teses encerra-se no dia 16 de novembro de 2022, às 16 horas.

Capítulo III
Da participação

Art. 8º – Poderão participar do XXII CONSINTFUB:

  • Delegados(as) eleitos(as), de acordo com o artigo 12 do Estatuto do SINTFUB;
  • Observadores(as);
  • Convidados(as) pela Comissão Organizadora e pela Coordenação Executiva do SINTFUB.

Parágrafo Único – O credenciamento dos(as) delegados(as) ao Congresso terá início no dia 17 de novembro de 2022, a partir das 7 horas, e encerrar-se-á no dia 17 de novembro, às 12 horas, na Praça Chico Mendes (campus Darcy Ribeiro da UnB).

Capítulo IV
Do organismo

Art. 9º – O XXII CONSINTFUB obedecerá à discussão do tema, conforme o artigo 1º deste Regimento Interno, sempre em plenária geral.

Art. 10 – O plenário é o órgão máximo e soberano do Congresso e será composto por todos(as) os(as) delegados(as), devidamente credenciados(as).

Art. 11 – O plenário tem a competência de discutir, aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, as propostas e moções dos(as) delegados(as), observando-se o temário e este regimento interno.

Art. 12 – A mesa diretora será composta por um(a) coordenador(a) e um(a) relator(a).

Capítulo V
Das discussões e votações

Art. 13 – Cada delegado(a), devidamente credenciado(a), terá direito a voz e a voto.

Art. 14 – As deliberações serão tomadas por maioria simples.

Art. 15 – As inscrições dos(as) oradores(as) no plenário serão feitas por ordem de solicitação à mesa diretora e encerradas até o final da palavra do quinto orador(a), em cada tema.

Art. 16 – O tempo máximo de intervenção será de 3 (três) minutos, não sendo permitidos os apartes.

Art. 17 – O voto será manifestado pelo(a) delegado(a) ao levantar o seu próprio crachá que terá recebido no momento do credenciamento.

Art. 18 – Quando em regime de votação, não serão permitidas questões de ordem, encaminhamentos e outros.

Art. 19 – Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo plenário do CONSINTFUB.

Download

Baixe aqui o Regimento Interno do XXII CONSINTFUB (texto acima) em formato PDF.

Observações

O texto acima foi aprovado na Assembleia Geral do SINTFUB de 19/10/2022.

Mário Júnior

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