Bolsonaro quer Reforma Administrativa ainda em 2022

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O bolsonarista que preside a Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou logo após o 1º turno das eleições, no dia 03/10, que quer pautar a Reforma Administrativa (PEC 32/2020) ainda nesse mês de outubro.

Apesar da mobilização das entidades do Fonasefe ter posto um freio nos interesses de Arthur Lira, Paulo Guedes e Bolsonaro em aprovar a “PEC da Rachadinha” a toque de caixa, em pleno 2º turno das eleições presidenciais, segue viva e real a ameaça do texto ser aprovado.

No entendimento do SINTFUB, a única forma de barrar a PEC 32/2020 é elegendo Lula como Presidente da República, no dia 30/10. Lula já deu entrevista afirmando que trabalhará contra a Reforma Administrativa que está em tramitação. Já Bolsonaro é o autor da proposta e está sedento por sua aprovação, o que será muito difícil de impedir em caso de reeleição do atual Chefe do Executivo.

A proposta é muito ruim!

A proposta de Reforma Administrativa aprovada em 23 de setembro de 2021 pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados está pronta para ser votada pelo Plenário da Casa assim que o Presidente quiser pautá-la.

Entre os ataques e crueldades que estão no substitutivo da PEC 32/2020 (e podem ser aprovados) estão:

Estabilidade

Fica nula a concessão de estabilidade no emprego ou de proteção contra demissão para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e das subsidiárias dessas empresas e sociedades por meio de negociação, coletiva ou individual, ou de ato normativo que não seja aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada.

Cargos

Apenas “cargos exclusivos de Estado” não terão convênios com a iniciativa privada e serão protegidos do corte de despesas de pessoal. O substitutivo já define quais são os “cargos exclusivos”: são os que exercem atividades finalísticas da segurança pública, manutenção da ordem tributária e financeira, regulação, fiscalização, gestão governamental, elaboração orçamentária, controle, inteligência de Estado, serviço exterior brasileiro, advocacia pública, defensoria pública e atuação institucional do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, incluídas as exercidas pelos Oficiais de Justiça, e do Ministério Público. Ficaram de fora dos cargos exclusivos as atividades complementares, como os cargos dos servidores federais da Educação, que trabalham em Institutos e Universidades Federais.

substitutivo também permite a exoneração de servidores de cargos considerados “obsoletos”. Serão afastados servidores de acordo com a média do resultado das três últimas avaliações de desempenho.

Contrato temporário

substitutivo permite a contratação temporária, por processo seletivo simplificado, pelo prazo máximo de até dez anos, incluindo eventuais prorrogações. O processo seletivo simplificado é dispensado em caso de urgência extrema – calamidade, emergência associada à saúde ou à incolumidade pública ou paralisação de atividades essenciais. Neste caso, o prazo máximo de contratação será de até dois anos.

Jornada e remuneração

substitutivo torna possível a redução de jornada de trabalho e da remuneração de servidores em até 25%, podendo ser aplicada se o Governo Federal informar que está em período de crise fiscal.

Concursos públicos

substitutivo excluiu o vínculo de experiência. O estágio probatório ganha avaliação de desempenho em ciclos semestrais. O servidor será exonerado se houver duas avaliações insatisfatórias.

Limitação de direitos

substitutivo estendeu as limitações a ocupantes de cargos eletivos e membros de Tribunais e Conselhos de Contas. As restrições não se aplicam a juízes, membros do Ministério Público e militares. Será vedada a concessão de:

  • férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano;
  • adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;
  • aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
  • licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;
  • aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
  • adicional ou indenização por substituição, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento;
  • parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei;
  • progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço.

Avaliação de desempenho

substitutivo determina regras para avaliação de desempenho, que terá participação do “usuário” do serviço público e será feita em plataformas digitais. Será aberto processo para perda de cargo de servidores com duas avaliações insatisfatórias consecutivas ou três intercaladas, no período de cinco anos. A avalição também será usada para fins de promoção ou de progressão na carreira, de nomeação em cargos em comissão e de designação para funções de confiança.

Federalização de normas

A União poderá editar normas gerais sobre:

  • criação e extinção de cargos públicos;
  • concurso público;
  • critérios de seleção e requisitos para investidura em cargos em comissão;
  • estruturação de carreiras;
  • política remuneratória;
  • concessão de benefícios;
  • gestão de desempenho, regime disciplinar e processo disciplinar;
  • cessão e requisição de pessoal;
  • contratação por tempo determinado;
  • ficam mantidas as escolas de governo.

Novos ataques à aposentadoria

substitutivo não permite mais enquadrar no RGPS o ocupante de cargo que não seja exclusivo de Estado.

Privatização

Por fim, o substitutivo permite ao Poder Legislativo editar normas gerais para delegar a particulares atividades exercidas pelo poder público. Permite-se mesmo o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira, desde que não se abranjam atividades privativas de cargos exclusivos de Estado.

Agora é Lula!

Não vamos deixar esses absurdos serem aprovados. Se essa Reforma Administrativa passar, estaremos assistindo ao fim dos serviços públicos e do próprio Estado Brasileiro da forma como o conhecemos.

É possível derrotar a PEC 32/2020. E o primeiro passo para isso nós temos que dar em 30/10, elegendo Lula para Presidente do Brasil!

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Mário Júnior

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