23/09: Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças

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Nesta sexta-feira, dia 23 de setembro, temos o Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças. Essa data começou a ser lembrada mundialmente em 1999, quando os países participantes da Conferência Mundial de Coligação contra o Tráfico de Mulheres escolheram a data como o Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças, inspirados pelo exemplo da Argentina, que em 1913 promulgou a Lei Palácios – criada para punir quem promovesse ou facilitasse a prostituição e a corrupção de menores de idade e inspirou outros países a protegerem sua população, sobretudo mulheres e crianças, contra a exploração sexual e o tráfico de pessoas.

De acordo com o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, aprovado em Palermo (Itália) no ano 2000, o tráfico de pessoas pode ser definido como o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos.

O SINTFUB destaca essa importante data de 23/09 para se somar às lutas em defesa de mulheres e crianças, que fazem parte das populações em maior estágio de vulnerabilidade e precisam de leis específicas para proteção dos seus direitos.

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* Matéria escrita com informações da Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde

Mário Júnior

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