21/09: Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

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Nesta quarta-feira (21/09), celebramos o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, data que foi instituída pela lei nº 11.133/2005 com o objetivo de conscientizar a população de que as pessoas com deficiência (PCDs) devem ter seus direitos respeitados.

Pessoa com deficiência é a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividades e requer atenção integral que compreenda ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação e manutenção da saúde.

As deficiências se enquadram nas seguintes categorias:

  • deficiência física;
  • deficiência visual;
  • deficiência auditiva;
  • deficiência mental;
  • e deficiência múltipla.

A Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência (13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, incorporou os princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada em 2006 pela Organização das Nações Unidas (Onu) e ratificada no Brasil em 2008.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência aborda itens como discriminação, atendimento prioritário, direito à reabilitação e acessibilidade. A lei 13.146/2015 estabelece, também, que PCDs têm autorização de saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de próteses e órteses.

No campo da saúde, a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência estabelece como suas principais diretrizes:

  • a promoção da qualidade de vida das PCDs;
  • a assistência integral à saúde da PCD;
  • a prevenção de deficiências;
  • a ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação;
  • a organização e funcionamento dos serviços de atenção à PCD;
  • e a capacitação de recursos humanos.

A atenção integral à saúde, destinada à PCD, pressupõe uma assistência específica à sua condição, ou seja, serviços estritamente ligados à sua deficiência, além de assistência a doenças e agravos comuns a qualquer cidadão.

O atendimento é prestado pelos profissionais das Equipes de Saúde da Família (médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, agentes comunitários de saúde, dentistas e auxiliares de consultório dentário) na unidade de saúde ou nos domicílios. É importante procurar uma unidade de saúde próxima à moradia. Neste local, o usuário terá acesso à avaliação do seu estado geral de saúde, podendo ser encaminhado a um serviço que ofereça avaliação funcional e de reabilitação, e, quando necessário, à aquisição de órteses e próteses.

Resumo da legislação referente aos direitos de PCDs

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* Matéria escrita com informações da Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde

Mário Júnior

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