Em todo o mundo, milhares de pessoas que foram torturadas, detidas injustamente e privadas de seus direitos fundamentais estão em busca de justiça e reparação. Nessa busca, encontram-se também os familiares dos “desaparecidos” e das vítimas de execuções extrajudiciais. Apesar dos esforços, há impunidade para os abusos do passado e do presente.
Milhares de pessoas foram presas por razões políticas e religiosas; algumas foram detidas sem qualquer acusação ou julgamento e foram proibidas de se comunicar com sua família ou com um advogado. Torturas, detenções arbitrárias, mortes sob custódia e execuções extrajudiciais continuaram a ser permitidas e usadas, em virtude da omissão de grande parte da comunidade internacional.
Em virtude disso, é que celebramos nesta segunda-feira, dia 4 de outubro, o Dia Universal da Anistia. A anistia é um ato do Poder Público pelo qual se extinguem as consequências de um fato que em tese seria punível e, consequentemente, qualquer processo sobre ele. É uma medida ordinariamente adotada para a pacificação social após momentos de ruptura da ordem legal. Em outras palavras, pode ser considerado um perdão geral, mas jamais àqueles que cometeram crimes contra a humanidade.
Apesar de existirem acordos de paz assinados por governos e oposições, ainda há no mundo sequestros, assassinatos, tortura e terrorismo. Embora acordos também concedam anistia total para graves abusos contra os direitos humanos, incluindo crimes de guerra e crimes contra a humanidade.
O objetivo do Dia Universal da Anistia é denunciar ao mundo não só as torturas, mas também os torturadores; lutar pela condenação destes e pela libertação dos torturados; investigar e denunciar, publicamente, a existência de organismos, repartições, aparelhos e instrumentos de tortura, bem como lutar pela sua total extinção; apoiar a luta dos familiares e demais interessados em saber o paradeiro dos entes desaparecidos por motivos políticos; e apoiar a luta contra todas as formas de censura e cerceamento à imprensa, às expressões artísticas e à produção e à divulgação da cultura e da ciência, em defesa da ampla liberdade de se informar, de ser informado, de manifestar pensamentos, opiniões e reivindicações e de adquirir e utilizar o conhecimento.