Nesta terça-feira (21/09), celebramos o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, data que foi instituída pela lei nº 11.133/2005 com o objetivo de conscientizar a população de que as pessoas com deficiência devem ter seus direitos respeitados.
Pessoa com deficiência é a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividades e requer atenção integral que compreenda ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação e manutenção da saúde.
As deficiências se enquadram nas seguintes categorias:
- deficiência física;
- deficiência visual;
- deficiência auditiva;
- deficiência mental;
- e deficiência múltipla.
A Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência (13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, incorporou os princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada em 2006 pela Organização das Nações Unidas (Onu) e ratificada no Brasil em 2008.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência aborda itens como discriminação, atendimento prioritário, direito à reabilitação e acessibilidade. A lei 13.146/2015 estabelece, também, que pessoas com deficiência têm autorização de saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de próteses e órteses.
No campo da saúde, a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência estabelece como suas principais diretrizes:
- a promoção da qualidade de vida das pessoas com deficiência;
- a assistência integral à saúde da pessoa com deficiência;
- a prevenção de deficiências;
- a ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação;
- a organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa com deficiência;
- e a capacitação de recursos humanos.
A atenção integral à saúde, destinada à pessoa com deficiência, pressupõe uma assistência específica à sua condição, ou seja, serviços estritamente ligados à sua deficiência, além de assistência a doenças e agravos comuns a qualquer cidadão.
O atendimento é prestado pelos profissionais das Equipes de Saúde da Família (médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, agentes comunitários de saúde, dentistas e auxiliares de consultório dentário) na unidade de saúde ou nos domicílios. É importante procurar uma unidade de saúde próxima à moradia. Neste local, o usuário terá acesso à avaliação do seu estado geral de saúde, podendo ser encaminhado a um serviço que ofereça avaliação funcional e de reabilitação, e, quando necessário, à aquisição de órteses e próteses.
Listamos abaixo um resumo da legislação referente aos direitos da pessoa com deficiência:
- Lei n° 7.713/1988: garante a dedução do Imposto de Renda para pessoas com deficiência
- Lei nº 7.853/1989: dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência e sua efetiva integração social
- Lei nº 8.213/1991: ordena que, a partir de 100 empregados, a empresa deve reservar de 2% a 5% de vagas para pessoas com deficiência
- Lei nº 10.098/2000: normatiza as condições de acessibilidade
- Lei nº 10.436/2002: reconhece a Língua Brasileira da Sinais (Libras) para os surdos
- Lei nº 11.133/2005: cria o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência
- Lei nº 13.146/2015: institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência
* Matéria escrita com informações da Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde