A Comissão de Ética do SINTFUB foi criada no XX CONSINTFUB realizado nos dias 24 e 25 de junho de 2019, tem caráter deliberativo, função de orientar e deliberar sobre condutas levadas ao seu conhecimento, fomentando o comportamento ético adequado no âmbito de atuação do Sindicato. É composta por cinco membros titulares e cinco suplentes, tendo sido escolhido entre eles o presidente e secretário-executivo, todos com mandato de 2 anos. Dentre suas competências destacam-se:
- Atuar como instância consultiva e deliberativa no tratamento das questões éticas relativas aos filiados, aos gestores, ao patrimônio, à imagem e demais assuntos pertinentes ao SINTFUB;
- Receber, processar e julgar as representações e denúncias formuladas em razão do entendimento de desrespeito ao Código de Ética;
- Instaurar de ofício processo para apuração de fato ou conduta que possa configurar descumprimento às normas éticas;
- Aplicar penalidades de censura ética;
- Mediar e conciliar situações que envolvam questões éticas. Todos os expedientes de apuração de infração ética terão o caráter de “reservado” e “sigiloso”. Os membros da Comissão de Ética somente poderão emitir opinião sobre fatos que estejam em análise ou que possam vir a ser objeto de deliberação formal da Comissão no ambiente interno da Comissão.
COMPOSIÇÃO:
Presidente
- Arnaldo Ferreira da Silva Filho
Secretária-Executiva
- Eliane Aparecida dos Santos
Membros Titulares
- Anfrísio Rodrigues Araújo
- Elmar Rodrigues de Lima
- Maria do Socorro Oliveira
- Marzola Membros
Suplentes
- Arthur Alves Rocha
- Daniela Alves dos Santos Bezerra
- Inez Aurélio Campos
- Marilene Cardoso Dias
- Paulo Roberto Silva Nascimento
QUEM PODERÁ PROVOCAR A ATUAÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA DO SINTFUB:
Qualquer trabalhador ou trabalhadora técnico-administrativo em educação ativo, aposentado ou pensionista das Universidades Federais no Distrito Federal, poderá provocar a atuação da Comissão de Ética mediante denúncia ou representação, visando apuração de infração ética imputada a quaisquer filiados.
COMO ACIONAR A COMISSÃO DE ÉTICA DO SINTFUB:
CONSULTA:
As consultas à Comissão de Ética poderão ser efetuadas pessoalmente, mediante agendamento para atendimento na sede do SINTFUB, ou pelo correio eletrônico. Em ambos os casos deverá ser enviada solicitação ao endereço: eticasintfub@unb.br
Agendamento de consulta: Enviar correspondência eletrônica com os seguintes dados: Identificação do consulente contendo: nome completo, RG e CPF, E-mail e telefone para contato.
Consulta por e-mail: Além da identificação conforme descrito acima, o consulente deverá fazer descrição contextualizada e circunstanciada do (s) fato (s) ou conduta que, em tese, possa configurar infração ética.
DENÚNCIA:
01) Deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão de Ética do Sintfub.
02) Poderá ser enviada:
- a) Por escrito (manuscrita ou digitada) podendo ser enviada pelo Correio ou protocolada na Secretaria do Sintfub no endereço: Campus Universitário Darcy Ribeiro – Prédio Multiuso – 1º Andar – Bloco C – Asa Norte – Brasília – DF CEP: 70.910-900.
- b) Pelo correio eletrônico para o endereço: eticasintfub@unb.br. COMISSÃO DE ÉTICA DO SINTFUB Campus Universitário Darcy Ribeiro – Asa Norte – Edifício Multiuso 1 Bloco C 1º Andar – CEP 70.910-900 – Brasília/DF – Caixa Postal 04323 – WWW.SINTFUB.ORG.BR E-mail: eticasintfub@unb.br Página 3 de 3
- c) Pessoalmente na sede do SINTFUB, mediante prévio agendamento realizado por e-mail, com identificação do denunciante.
03) Deverá conter os seguintes requisitos mínimos para admissibilidade:
- a) Identificação do denunciante, contendo nome completo, carteira de identidade, CPF, endereço para correspondência, endereço eletrônico, telefone para contato;
- b) Identificação do denunciado, local de trabalho ou onde possa ser encontrado;
- c) Descrição contextualizada e circunstanciada do (s) fato (s) e, sempre que possível, identificar dia, hora, local;
- d) Termo de Denúncia ou Representação devidamente assinado e rubricado em todas as páginas pelo Denunciante ou mediante assinatura eletrônica com certificação digital;
- e) Deverão ser anexadas ao Termo de Denúncia ou Representação as provas dos fatos alegados.
04) A denúncia improcedente será arquivada e informado às partes o resultado da decisão da Comissão, sendo que o denunciante poderá interpor recurso no prazo de cinco dias da ciência da decisão
DO JULGAMENTO E DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA
Ao final do processo de apuração a Comissão de Ética poderá: 1) Declarar Improcedência da Denúncia. 2) Propor TACE – Termo de Ajustamento de Conduta Ética. 3) Efetuar recomendações e encaminhar a autoridades para conhecimento e providências. 4) Manifestar Censura Ética. A Comissão informará o resultado do processo preliminar ou de apuração de conduta ética aos dirigentes do SINTFUB para conhecimento e providências.
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