Comissão de Ética do SINTFUB

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A Comissão de Ética do SINTFUB foi criada no XX CONSINTFUB realizado nos dias 24 e 25 de junho de 2019, tem caráter deliberativo, função de orientar e deliberar sobre condutas levadas ao seu conhecimento, fomentando o comportamento ético adequado no âmbito de atuação do Sindicato. É composta por cinco membros titulares e cinco suplentes, tendo sido escolhido entre eles o presidente e secretário-executivo, todos com mandato de 2 anos. Dentre suas competências destacam-se:

  1. Atuar como instância consultiva e deliberativa no tratamento das questões éticas relativas aos filiados, aos gestores, ao patrimônio, à imagem e demais assuntos pertinentes ao SINTFUB;
  2. Receber, processar e julgar as representações e denúncias formuladas em razão do entendimento de desrespeito ao Código de Ética;
  3. Instaurar de ofício processo para apuração de fato ou conduta que possa configurar descumprimento às normas éticas;
  4. Aplicar penalidades de censura ética;
  5. Mediar e conciliar situações que envolvam questões éticas. Todos os expedientes de apuração de infração ética terão o caráter de “reservado” e “sigiloso”. Os membros da Comissão de Ética somente poderão emitir opinião sobre fatos que estejam em análise ou que possam vir a ser objeto de deliberação formal da Comissão no ambiente interno da Comissão.

 

COMPOSIÇÃO: 

Presidente

  • Arnaldo Ferreira da Silva Filho

 

Secretária-Executiva 

  • Eliane Aparecida dos Santos

 

Membros Titulares 

  • Anfrísio Rodrigues Araújo
  • Elmar Rodrigues de Lima
  • Maria do Socorro Oliveira
  • Marzola Membros

 

Suplentes 

  • Arthur Alves Rocha
  • Daniela Alves dos Santos Bezerra
  • Inez Aurélio Campos
  • Marilene Cardoso Dias
  • Paulo Roberto Silva Nascimento

 

QUEM PODERÁ PROVOCAR A ATUAÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA DO SINTFUB:

 

Qualquer trabalhador ou trabalhadora técnico-administrativo em educação ativo, aposentado ou pensionista das Universidades Federais no Distrito Federal, poderá provocar a atuação da Comissão de Ética mediante denúncia ou representação, visando apuração de infração ética imputada a quaisquer filiados.

 

COMO ACIONAR A COMISSÃO DE ÉTICA DO SINTFUB: 

CONSULTA:

As consultas à Comissão de Ética poderão ser efetuadas pessoalmente, mediante agendamento para atendimento na sede do SINTFUB, ou pelo correio eletrônico. Em ambos os casos deverá ser enviada solicitação ao endereço: eticasintfub@unb.br

 

Agendamento de consulta: Enviar correspondência eletrônica com os seguintes dados: Identificação do consulente contendo: nome completo, RG e CPF, E-mail e telefone para contato.

 

Consulta por e-mail: Além da identificação conforme descrito acima, o consulente deverá fazer descrição contextualizada e circunstanciada do (s) fato (s) ou conduta que, em tese, possa configurar infração ética.

 

DENÚNCIA:

01) Deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão de Ética do Sintfub.

02) Poderá ser enviada:

  1. a) Por escrito (manuscrita ou digitada) podendo ser enviada pelo Correio ou protocolada na Secretaria do Sintfub no endereço: Campus Universitário Darcy Ribeiro – Prédio Multiuso – 1º Andar – Bloco C – Asa Norte – Brasília – DF CEP: 70.910-900.

 

  1. b) Pelo correio eletrônico para o endereço: eticasintfub@unb.br. COMISSÃO DE ÉTICA DO SINTFUB Campus Universitário Darcy Ribeiro – Asa Norte – Edifício Multiuso 1 Bloco C 1º Andar – CEP 70.910-900 – Brasília/DF – Caixa Postal 04323 – WWW.SINTFUB.ORG.BR E-mail: eticasintfub@unb.br Página 3 de 3

 

  1. c) Pessoalmente na sede do SINTFUB, mediante prévio agendamento realizado por e-mail, com identificação do denunciante.

03) Deverá conter os seguintes requisitos mínimos para admissibilidade:

 

  1. a) Identificação do denunciante, contendo nome completo, carteira de identidade, CPF, endereço para correspondência, endereço eletrônico, telefone para contato;
  2. b) Identificação do denunciado, local de trabalho ou onde possa ser encontrado;

 

  1. c) Descrição contextualizada e circunstanciada do (s) fato (s) e, sempre que possível, identificar dia, hora, local;

 

  1. d) Termo de Denúncia ou Representação devidamente assinado e rubricado em todas as páginas pelo Denunciante ou mediante assinatura eletrônica com certificação digital;

 

  1. e) Deverão ser anexadas ao Termo de Denúncia ou Representação as provas dos fatos alegados.

04) A denúncia improcedente será arquivada e informado às partes o resultado da decisão da Comissão, sendo que o denunciante poderá interpor recurso no prazo de cinco dias da ciência da decisão

 

DO JULGAMENTO E DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA 

Ao final do processo de apuração a Comissão de Ética poderá: 1) Declarar Improcedência da Denúncia. 2) Propor TACE – Termo de Ajustamento de Conduta Ética. 3) Efetuar recomendações e encaminhar a autoridades para conhecimento e providências. 4) Manifestar Censura Ética. A Comissão informará o resultado do processo preliminar ou de apuração de conduta ética aos dirigentes do SINTFUB para conhecimento e providências.

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