31 de julho, 2020 por Luiz Antonio
A sentença foi proferida em processo contra a Fundação Universidade de Brasília (FUB).
Conforme a Constituição Federal, o trabalhador que exerce suas atividades no período de 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte tem direito a receber o pagamento de adicional noturno.
Contudo, na Fundação Universidade Federal de Brasília (FUB), o pagamento do adicional aos servidores vigilantes foi suspenso em março de 2018, apesar dos mesmos continuarem a trabalhar em horário noturno.
Diante disso, por meio do Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB), com a assessoria jurídica Wagner Advogados Associados, os mesmos, em ações individuais no Juizado Especial Federal, buscaram o restabelecimento do adicional, bem como a condenação da FUB ao pagamento dos meses onde houve trabalho noturno sem a necessária contrapartida vencimental.
As primeiras sentenças proferidas têm, com base na Lei nº 8.112/90 (RJU), dado razão aos servidores. Nas fichas de ponto constam claramente o trabalho no período de 22h às 05h, mas sem o pagamento do adicional noturno nas respectivas folhas.
A FUB deverá pagar o adicional noturno no valor de 25% da hora normal, com reflexos nas férias, abono de férias e no décimo terceiro salário, cujos valores devem ser corrigidos monetariamente, e acrescidos de juros.
A decisão ainda não é definitiva.