Sintfub garante fim do desconto previdenciário sob APH. Decisão da 7ª Turma do TRF1 reconheceu que descontos previdenciários não devem incidir sobre a parcela
Com o objetivo de evitar a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de Adicional por Plantão Hospitalar o Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília – SINTFUB, ajuizou demanda coletiva na Justiça Federal. Em data recente a ação, movida por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, foi ganha em julgamento da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
No exercício de suas atribuições, os servidores, além da jornada semanal de trabalho, atuam em regime de plantão nas áreas indispensáveis ao funcionamento ininterrupto do hospital universitário. Por esse motivo, fazem jus ao Adicional por Plantão Hospitalar, que também abrange o plantão de sobreaviso.
Apesar da impossibilidade de incorporar o Adicional por Plantão Hospital aos proventos de aposentadoria ou às pensões, a Fazenda Nacional inclui as parcelas na base de cálculo da contribuição social previdenciária devida ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSSS). Deste modo, fica caracterizada a tributação ilegal.
Após analisar o processo, foram reconhecidos os pedidos do SINTFUB e declarado o direito a não incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de Adicional de Plantão Hospitalar, bem como condenou a Fazenda Nacional a pagar os valores recolhidos indevidamente. Os valores devidos devem ser acrescidos de juros de mora e de correção monetária.
No processo ainda cabe recurso.