Sintfub reivindica adicional de insalubridade para quem atua no combate ao coronavírus

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Na terça-feira, dia 6 de maio, o Sintfub protocolou Requerimento Administrativo na Reitoria reivindicando o pagamento imediato de Adicional de Insalubridade no Grau Máximo a todos os substituídos que exercem suas atividades em ambiente hospitalar, como os que atuam na triagem de pacientes, médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, limpeza, entre outros.

Em 11 páginas, o Requerimento do Sintfub ressalta o grande esforço dos profissionais de saúde no combate à pandemia. Aponta também que os trabalhadores estão colocando a própria vida em risco, expostos a uma alta carga viral, trazida pelos inúmeros pacientes diagnosticados com coronavírus.

A peça destaca que “o quadro vivenciado potencializam a exposição dos profissionais de saúde ao vírus, podem acarretar na catastrófica situação de que os mesmos, que zelam pela saúde dos pacientes, sejam agentes causadores da propagação da doença”.

Segundo o texto, é considerado essencial, na forma do artigo 3º da Decreto número 10.282/20, ao regulamentar a Lei número 13.979/20, que “dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”.

O requerimento salienta a conclusão de que “diante da pandemia de COVID-19 que assola o Brasil é o mundo, os substituídos que atuam em ambiente hospitalar, independente do contato direto com pacientes portadores ou com suspeita da doença, estão expostos habitual e permanentemente a agentes biológicos, do que decorre ao direito de pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme exposto:

A Constituição Federal consagrou o direito dos trabalhadores ao adicional de insalubridade em seu artigo 7º, XXIII, elencando-o entre as garantias sociais.

Em relação aos servidores públicos federais, o RJU (Lei n. 8.112/90 lhes estendeu o direito à percepção em seus artigos 61,IV, e 68, com os seguintes percentuais:

Art 12. Os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais receberão adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral e calculados com base nos seguintes percentuais:

I- cinco, dez e vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo respectivamente.”

Para piorar o quadro, ainda há uma escassez de material de proteção em todo o mundo, inclusive no Distrito Federal. Assim, diz Lima, não há dúvida do risco que estes profissionais enfrentam.

Ainda no documento, o Sintfub prova à Reitora a importância de tal recompensa financeira para quem lida, diariamente, em atividades de risco, a exemplo de recepção e de serviços de manutenção de higiene e limpeza.

“É certo que os profissionais de saúde que mantém contato direto com portadores da COVID-19 estão expostos à contaminação, a exemplo daqueles que atuam na triagem de pacientes, médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, limpeza, entre outros.”

“Todavia a exposição é generalizada a todos os trabalhadores, decorrendo da ausência de testagem testagem sistemática dos pacientes e dos demais profissionais que atuam em hospital, bem como a escassez dos EPIs. Sem tal controle, todo o ambiente hospitalar é caracterizado pelo risco extremo de exposição ao SARS-CoV-2”.

Por fim, o documento solicita que “seja concedido o adicional de insalubridade no grau máximo a todos os substituídos que exercem suas em ambiente hospitalar, eis que também realizam atendimento a pacientes suspeitos de serem portadores da COVID-19 em referido hospital e enquanto perdurarem tais atendimentos, com a consequente inclusão e/ou revisão de referido adicional em folha de pagamento”.

 

VEJA O REQUERIMENTO 

 

admin

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