A assessoria jurídica do SINTFUB, escritório Wagner Advogados Associados, informa que nesta última sexta-feira (01) protocolou recurso de pedido de reexame, junto ao Tribunal de Contas da União, contra as últimas determinações referentes à URP .
Ocorre que, o TCU, após julgar todos recursos interpostos pela UnB, ao final determinou que: a) corrija os valores atualmente pagos a título de URP aos beneficiários dos Mandados de Segurança 26.156 e Mandado de Segurança 28.819 para os patamares existentes antes do advento da Lei no 13.325/2016; e b) exclua a rubrica relativa à URP dos contracheques dos inativos e pensionistas que integravam o polo ativo do Mandado de Segurança S 25.678, ainda que eventualmente sejam beneficiários dos MS 26.156 e MS 28.819.
Ou seja, que congele a URP nos valores pagos em julho de 2016, sem incidir os reajustes de agosto de 2016 e janeiro de 2017, concedidos pela Lei no 13.325/2016. Além disso, excluir todos aposentados e pensionistas que estavam na listagem da APOSFUB, mesmo que substituídos pelo SINTFUB, o que a Universidade já tinha cumprido integralmente.
Como o SINTFUB nunca foi comunicado pelo TCU e nem UnB que tramitava processo com novo entendimento de congelamento da parcela e exclusão de aposentados e pensionistas que estavam no processo da APOSFUB, e apenas recebeu notificação no dia 17 de outubro, em assembleia geral, foi deliberado pelo protocolo de recurso em nome do Sindicato perante o Tribunal de Contas.
No referido recurso, o SINTFUB alega que existe nulidade das determinações, pois é terceiro interessado, detentor de liminar no Mandado de Segurança no 28.819 deferida pela Ministra Cármen Lúcia, não foi assegurada ampla defesa, contraditório, devido processo legal, viola a segurança jurídica e boa-fé. E, que a liminar do STF assegura o direito ao pagamento da URP na mesma forma e critério sempre praticados pela UnB, isto é, sobre o total da remuneração e para todos servidores. Com relação aos aposentados e pensionistas que estavam no MS da APOSFUB e já foram excluídos da URP, o SINTFUB fundamentou que devem ser restabelecidos os pagamentos para os mesmos, pois são substituídos pelo Sindicato.
Assim, o pedido de reexame requer nulidade de todo procedimento e que seja deferido efeito suspensivo, para fins de imediatamente suspender as determinações, nos termos previstos no Regimento Interno do próprio TCU.
Ainda, como em 2009, um grupo de servidores técnico-administrativos, através da assessoria jurídica do Sindicato, já tinham apresentado defesas individuais no TCU, deveriam ser também intimados para exercer a ampla defesa e contraditório contra esse novo entendimento. Para esses servidores que tinham ingressado no processo anteriormente, requeremos que o TCU realize o Chamamento do feito à Ordem, para anular todos os atos e restabelecer desde o início o procedimento, garantindo a ampla defesa e contraditório, nos termos previstos na Constituição Federal.
Também, habilitamos dois servidores técnico-administrativos, na condição de terceiro interessados, requerendo prazo para apresentar manifestação, conforme permite o artigo 146 do Regimento Interno do TCU.
A forma de atuação foi realizada e definida em conjunto com assessoria jurídica da ADUNB.
Agora o TCU deverá analisar os recursos interpostos e qualquer novidade estaremos comunicando a categoria
Brasília, 02 de novembro de 2019.
Valmir Floriano Vieira de Andrade OAB/DF 26.778
Assessoria Jurídica do SINTFUB