Após a publicação do Acórdão do Tribunal de Contas da União(TCU), pela Administração Superior da UnB, à comunidade universitária, que determina:
- a) corrija os valores atualmente pagos a título de URP aos beneficiários dos MS 26156 e MS 28819 para os patamares existentes antes do advento da Lei 13.325/2016 (que altera a remuneração de servidores públicos da área da educação, entre providências); e
- b) exclua a rubrica relativa à URP dos contracheques dos inativos e pensionistas que integravam o polo ativo do MS 25.678, ainda que eventualmente sejam beneficiários dos MS 26156 e MS 28819.
O SINTFUB convocou assembleia extraordinária no dia 23 de outubro de 2019, apresentando à categoria, proposta do jurídico da entidade em interpor recurso administrativo junto ao TCU,
com vistas a garantir o efeito suspensivo das referidas determinações do Acórdão. Sendo aprovada pela maioria dos presentes.
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Coordenação Executiva do SINTFUB