Novas eleições devem ocorrer no prazo de 90 dias, segundo liminar.
Em caráter de urgência, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região do Distrito Federal anulou as eleições do SINTFUB determinando o afastamento da diretoria eleita (Chapa 2) para o biênio 2018/2019. De acordo com a liminar do dia 20 de novembro, a Coordenação anterior deve ser reempossada no prazo de 15 dias e convocar novas eleições em 90 dias.
Para cumprir a determinação da Justiça do Trabalho, a Coordenação anterior biênio 2016/2017 retomou a posse da direção do sindicato no dia 10 de dezembro. “Vamos cumprir a decisão judicial em continuidade da luta em defesa dos servidores, principalmente diante da conjuntura que ameaça direitos como a retirada das 30 horas e implantação do ponto eletrônico nas universidades”.
De acordo com a Coordenação do SINTFUB, todas as ações serão encaminhadas para a convocação das novas eleições do sindicato no prazo determinado pela liminar.