PEC 287: a retirada de direitos do trabalhador

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A aposentadoria sempre foi sinônimo de segurança após anos e anos de trabalho e contribuição ao governo. Fruto de inúmeras lutas trabalhistas, o benefício começou a ser implementado no Brasil em 1888, passando por inúmeras alterações, chegando ao que hoje é estabelecido. Entretanto, uma nova mudança ameaça de forma trágica o que era para ser a segurança do trabalhador.  A proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287 define, entre outras coisas, a idade de 65 anos para a aposentadoria, tanto homens quanto mulheres.

O Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SIntfub) chama atenção para a urgência da conscientização dos prejuízos que a PEC 287 trará para os trabalhadores. O coordenador do Sindicato, Mauro Mendes, alerta para a necessidade de mobilização imediata. “Não podemos permitir que mais esse retrocesso atinja a classe trabalhadora. Estamos empenhados em esclarecer a sociedade quanto a essa proposta vergonhosa e em mobilizar os jovens, trabalhadores, estudantes e todos para que esse projeto não seja aprovado. Na primeira quinzena de fevereiro, o Sintfub realizará palestra que trará mais esclarecimento e embasamento”, destacou.

A coordenadora Vania Felício também acredita que a informação é o melhor meio para fortalecer a luta. “Precisamos fomentar a sociedade com informações objetivas das batalhas que nos aguarda. Esse é um ano de luta, com pautas pesadas e com grandes riscos de perda de direitos. Ou nos unimos, ou pagaremos um alto preço. A aposentadoria é um direito de todos e o que estão propondo é um retrocesso”, argumentou.

Serão afetados todos os trabalhadores ativos que entrarão no novo sistema. Aqueles que têm menos de 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres) deverão obedecer às novas regras integralmente. Já quem tem 50 anos ou mais será enquadrado com uma regra diferente, com tempo adicional para requerer o benefício. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados porque já possuem direito adquirido.

O governo propõe idade mínima de 65 anos para requerer aposentadoria e eleva o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos. Atualmente, não há uma idade mínima para o trabalhador se aposentar. As regras que estão em vigor permitem que mulheres peçam a aposentadoria com 30 anos de contribuição, e homens com 35 anos como contribuinte. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade com o tempo de contribuição.

Os segurados especiais, que engloba os agricultores familiares, passariam a seguir a mesma regra de idade mínima dos segurados urbanos (65 anos). Hoje eles podem se aposentar com idade reduzida. Os professores, que antes poderiam se aposentar com tempo reduzido ao contabilizar o tempo em sala de aula, também serão prejudicados e seguirão as mesmas regras estabelecidas para os demais trabalhadores. A única exceção seria para os trabalhadores com deficiência. O tratamento especial continua existindo, mas a diferença em relação aos demais não poderá ser maior do que 10 anos no requisito de idade e 5 anos no de tempo de contribuição.

Para quem está em vias da aposentadoria haverá uma regra de transição. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão aposentar-se com regras diferenciadas. A regra de transição só valerá para o tempo de aposentadoria, já para o cálculo do benefício valerá a nova regra.

Quem tiver nessa situação, deverá cumprir um período extra de contribuição, equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido. Por exemplo, se para um trabalhador faltava um ano para a aposentadoria, passará a faltar um ano e meio (12 meses + 50% = 18 meses).

A mesma regra vale para professores e segurados especiais (trabalhadores rurais) que tiverem 50 anos de idade ou mais, se homens, e 45 anos de idade ou mais, se mulheres.

Quanto ao tempo de contribuição e valor da aposentadoria, pelas regras propostas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria – que corresponderão a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição. Por exemplo: o trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% (51 + 25) do seu salário de contribuição.

O trabalhador terá direito a um ponto percentual a cada ano de contribuição. Sendo assim, para receber a aposentadoria integral (100% do valor), o trabalhador precisará contribuir por 49 anos, a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.

Trabalhadores rurais também deverão contribuir com uma alíquota que deverá ser vinculada ao salário mínimo. Para que essa cobrança seja feita, será necessária a aprovação de um projeto de lei.

Já com os servidores públicos, o sistema é diferenciado e chamado Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS). No entanto, com a PEC, eles passarão a responder a regras iguais às dos trabalhadores do Regime Geral (RGPS): idade mínima para aposentadoria, tempo mínimo de contribuição, regra para cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, além das hipóteses de aposentadorias especiais.

Com a reforma, passa a existir uma única modalidade de aposentadoria voluntária, que exigirá os requisitos de 65 anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, tanto para o homem como para a mulher. Assim como no RGPS, a transição para os atuais segurados será aplicada a servidores com idade igual ou superior a 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres). As aposentadorias voluntárias dos servidores que seguirem a regra de transição e tenham ingressado no cargo até 31/12/2003 serão concedidas com integralidade e paridade.

Os policiais civis e federais entram na reforma e serão submetidos aos critérios de idade mínima de 65 anos somados a 25 anos de contribuição. Por outro lado, os militares das Forças Armadas seguirão um regime específico, que será enviado separadamente em um projeto ao Congresso Nacional. No caso de policiais militares e bombeiros, cada um dos 26 estados e o Distrito Federal deverão providenciar mudanças em suas legislações locais para adequar os regimes de Previdência dessas carreiras.

Sobre a pensão por morte, com a PEC o valor passa a ser baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial diferenciado conforme o número de dependentes do trabalhador. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos. Além disso, o valor do benefício fica desvinculado ao salário mínimo.  A duração da pensão por morte será mantida.

Segundo a Previdência Social, o benefício será equivalente a 50% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito, acrescida de 10% para cada dependente. Por exemplo: se o trabalhador aposentado deixar esposa e um filho como dependentes ao falecer, esses dois dependentes receberão, juntos, o total de 70% do que o beneficiário recebia de aposentadoria (50% somados a duas cotas individuais de 10%).

As regras também valem para servidores públicos e, neste caso, acaba a pensão por morte vitalícia para todos os dependentes. O tempo de duração do benefício para o cônjuge passa a ser variável, conforme sua idade na data de óbito do servidor: será vitalícia apenas se o viúvo tiver 44 anos ou mais.

As mudanças não entram em vigor de imediato porque ainda dependem de aprovação no Congresso Nacional. A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara para verificar a constitucionalidade da proposta. Em seguida, caso seja aprovada, é criada uma comissão especial para análise. O colegiado elabora um parecer e o envia para análise do plenário da Casa.

No plenário da Câmara, a PEC tem de ser aprovada, em dois turnos, por três quintos dos deputados. No Senado, tem que passar novamente pela CCJ da Casa e por dois turnos no plenário, também com aprovação de três quintos dos senadores. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada e passa a valer como lei. Caso o texto seja alterado, deve ser enviado novamente para a Câmara para a análise das alterações feitas pelos senadores.

Palestras

A Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (Adunb) promoveu palestras com o intuito de contribuir na luta com informação e esclarecimento de dúvidas. Para quem quiser saber mais, confira as palestras e os materiais disponibilizados pelo advogado Leandro Madureira (clique aqui) e pelo o auditor fiscal Vilson Antônio Romero, presidente do Conselho Executivo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP (clique aqui).

 

Sintfub

Com informações da Agência Brasil

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