O Tribunal de Contas da União (TCU) afirmou que cabe aos reitores das universidades federais decidirem sobre a cessão dos servidores dos hospitais universitários federais à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), responsável pela gestão de praticamente todos os HU’s. Segundo o tribunal, a cessão não é obrigatória e também depende do interesse do servidor. A publicação do julgamento, realizado no dia 2 de março, deve ser feita na próxima semana.
Na fundamentação do voto, o ministro relator, Bruno Dantas, afirmou que “a cessão de servidores é uma faculdade para o gestor público, e deve decorrer do interesse do servidor para que seja autorizada pelo órgão onde está lotado”.
O entendimento do TCU é uma resposta aos embargos de declaração (pedido de esclarecimento) propostos por universidades e pela própria Ebserh quanto orientação do tribunal. Em documento oficial, o TCU dava o prazo de 90 dias (a partir de 18 de novembro de 2015) para que os reitores formalizarem a cessão de todos os servidores que atuam no âmbito dos hospitais universitários federais filiados à Ebserh.
O ministro do TCU, Bruno Dantas, ainda considerou na decisão que o Ministério da Educação tem prerrogativa para publicar portaria que regularize a situação dos servidores vinculados às universidades federais que estão em exercício nos hospitais universitários sob gestão da Ebserh. Entretanto, tal portaria não poderá contrariar a legislação vigente, nem o interesse do servidor.
“Essa decisão do TCU reafirma que a nossa luta contra a cessão sempre foi legítima. Inicialmente, o reitor da UnB, Ivan Camargo, alegava a orientação do prazo de 90 dias para formalizar a cessão dos servidores. Mas a gente não deixou isso barato. Fomos atrás, comprovamos a ilegalidade desse tipo de cessão, pressionamos com atos, reuniões, manifestação. Diante da nossa disposição de luta, o reitor da UnB mudou de discurso e disse que vai trabalhar contra a cessão. Agora temos o aval também do TCU”, lembra o coordenador geral do Sintfub, Mauro Mendes.
Em dezembro no ano passado, o Sintfub ingressou na justiça alegando a impossibilidade de cessão sem portaria específica e consulta prévia ao servidor interessado. No documento, o sindicato alega que isso violaria a legislação, o direito à ampla defesa e ao contraditório, além do princípio da autonomia universitária.
Fonte: Sintfub