Seminário CUTista debate Previdência Social com dirigentes sindicais

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Interessada e colaborativa, uma plateia formada por dirigentes da CUT Brasília e dos mais de 100 sindicatos filiados, incluindo o Sintfub, participou de Seminário de Formação em Previdência Social na última quarta-feira (27). Realizado pela Secretaria de Formação da Central, o simpósio aconteceu no Clube dos Comerciários e teve o objetivo de esclarecer os sindicalistas sobre o funcionamento, a história e os principais números da Previdência no Brasil. O Seminário foi convocado após declarações do ministro da fazenda, Nelson Barbosa, de que o Sistema Previdenciário passaria por reformas com o objetivo de reduzir gastos.

“A CUT é contrária a qualquer alteração na Previdência que venha a reduzir os direitos duramente conquistados pela classe trabalhadora. Estamos atentos e mobilizados contra qualquer retrocesso que atinja os trabalhadores, pois acreditamos que eles já contribuem grandiosamente para a economia do país e não devem pagar por uma crise financeira que não provocaram”, afirma o presidente da CUT Brasília, Rodrigo Britto.

d88f5750-b15c-4075-9c44-212c71cc8108A presentação do regime geral de Previdência Social, bem como o resgate histórico desse direito, foi realizada pelo consultor e especialista previdenciário Luciano Fazio. “Alterar o sistema de Previdência nesse momento não traz resultados econômicos imediatos. Por esse motivo, me parece que essa reforma anunciada pelo governo tem o objetivo de convencer o empresariado nacional e internacional de que existe segurança para que eles voltem a investir no país, uma vez que só se sai da crise se a economia voltar a funcionar e a iniciativa privada tem uma participação muito grande nisso. Sendo assim, é uma questão de disposição política, em que o governo está escolhendo mostrar serviço para uma fatia da sociedade que não é a classe trabalhadora”, afirma o especialista previdenciário.

História da Previdência Social no Brasil
Garantida como parte dos direitos sociais, a Previdência Social foi assegurada já na primeira Constituição brasileira, em 1824. No documento oficial, o direito é denominado como a garantia do cidadão a recorrer aos “socorros públicos”, mas como a população não tinha meios para exigir o cumprimento dessa garantia, não houve aplicação prática para a Previdência naquela época. Sendo assim, a importância dessa aparição é apenas histórica, sendo considerada um marco por ter encontrado proteção constitucional ainda naquele período.

“Enquanto os direitos individuais exercem o papel de impedir que estados autoritários exerçam controle sobre as pessoas, garantindo liberdade de expressão, direito de ir e vir, à propriedade privada e outros, os direitos sociais são importantíssimos para a construção de uma sociedade mais humanitária, pois visam reduzir as diferenças sociais e garantir que todos os cidadãos tenham condições mínimas de sobrevivência, como alimentação, moradia, saúde, educação etc. A Previdência se enquadra nesses direitos, que devem ser oferecidos a todo cidadão”, reflete o consultor e especialista previdenciário Luciano Fazio.

Quase sete décadas mais tarde, em 1891, a nova Constituição previu dois dispositivos relacionados à Previdência. O primeiro tornava obrigatória a prestação de socorro da União para os estados em caso de calamidade pública e o segundo concedia aposentadoria em casos de invalidez para os funcionários públicos. Essa aposentadoria era completamente custeada pelo Estado e não dependia de qualquer contribuição do trabalhador.

O sistema que conhecemos hoje, onde a Previdência é financiada por trabalhador, empregador e Estado foi previsto na Constituição de 1934 e é denominado tripartite. Em 1937, os seguros em decorrência de acidente de trabalho foram agregados à Carta e foram editados Decretos-Lei que avançariam muito a questão da Previdência no país. O primeiro deles, editado em fevereiro de 1938, foi responsável pela criação do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado. Em agosto do mesmo ano, outro decreto transformou a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Trabalhadores em Trapiches e Armazéns, criando, assim, o Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas. Em junho do ano seguinte, 1939, foi a vez dos Operários Estivadores conquistarem o próprio Instituto de Aposentadoria. No mesmo ano e também por meio de decreto, foi criado o Serviço Central de Alimentação do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.

Já nos anos 40, os comerciantes entraram no regime de filiação ao sistema de Previdência Social, que passa a ser misto. Também foi criado o Departamento Nacional de Previdência.
Em 1960, foi editada a Lei Orgânica da Previdência Social, que unificou todos os dispositivos infraconstitucionais relativos à Previdência que já existiam. Foram instituídos os auxílios reclusão, natalidade e funeral, que fomentaram sensíveis avanços para a classe trabalhadora. A década também incluiu o seguro para acidentes de trabalho e começou a contemplar também o trabalhador rural na Previdência Social. Os trabalhadores domésticos foram incluídos na Previdência nos anos 70, e em 1974 foi criado o Ministério da Previdência e Assistência Social.

Em 1988, a Constituição que marca o retorno da democracia no país, avançou consideravelmente na esfera dos direitos sociais. A sociedade, que por anos fora amordaçada pela ditadura militar começa a discutir sobre a eficácia dos direitos previstos e exigir o cumprimento da legislação. A Constituição também traz, em seus artigos 201 e 203, características da Previdência Social e da Assistência Social, diferenciando os dois institutos. O artigo 201 explica que “a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial”. Sendo assim, ficou determinado que a Previdência Social passaria a consistir em uma espécie de poupança compulsória para que o cidadão possua condições financeiras de viver em sociedade quando deixar de possuir capacidade de trabalhar.

“É um direito importantíssimo porque grande parte dos trabalhadores não recebe sequer o suficiente para manter-se e muitas pessoas simplesmente não planejam o futuro por não imaginarem que vão chegar a idade da aposentadoria. Contrários a esse pensamento, os números de idosos só aumentam no país, resultado de outras políticas públicas que melhoraram a expectativa de vida da população”, considera o especialista previdenciário Luciano Fazio.

Fim do fator previdenciário e novas regras de aposentadoria
No final do ano passado, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.183, que instituiu a fórmula 85/95 nos cálculos para obtenção da aposentadoria. Segundo a Lei, a trabalhadora cuja soma da idade e tempo de contribuição atingir 85 pontos não mais terá a incidência do famigerado Fator Previdenciário, regra matemática instituída no governo FHC que reduz em mais de 45% a aposentadoria. Com isso, a mulher recebe o benefício integral. Para que os homens recebam o benefício integral, a soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir 95 anos.

“Consideramos que a sanção dessa Lei foi um grande avanço para os trabalhadores, conquistado através de luta e mobilização. Sendo assim, não podemos aceitar cortes e retrocessos como o aumento da idade mínima exigida para se aposentar ou redução dos valores pagos aos trabalhadores”, afirma o secretário de Administração e Finanças da CUT Brasília, Julimar Roberto.

O Brasil é um dos únicos países em que existe uma diferença de 5 anos para a aposentadoria entre homens e mulheres, e esse fator incide tanto na aposentadoria por tempo de contribuição quanto por idade.

“O tribunal da União Europeia afirmou que se as mulheres são legalmente iguais aos homens, também devem possuir os mesmos benefícios e isso até faz sentido do ponto de vista técnico. Porém, existem outras coisas a serem avaliadas nesse contexto e os aspectos culturais devem ser considerados na edição das leis. O Brasil ainda é um país de costumes machistas. Isso tem mudado muito nos últimos anos, mas a maioria das mulheres ainda tem uma jornada dupla e são mais responsáveis do que os homens pela casa e pelos filhos. Sendo assim, é perfeitamente justo que ainda haja essa diferença da legislação da aposentadoria no país”, afirma o especialista previdenciário Luciano Fazio.

Em vista do aumento do número de idosos no país, o fator 85/95 contém um mecanismo de progressividade, que até o ano 2022 fará valer o fator 90/100, aumentando em dois anos e meio o tempo necessário para se aposentar.

Segundo o ministério do Trabalho e Previdência Social, a legislação resguarda o direito adquirido do cidadão. Ou seja, o que vale é a data do cumprimento dos requisitos da fórmula 85/95. Por exemplo, se o segurado cumpriu os requisitos um dia antes da mudança na progressão dos pontos, mas só entrou com o pedido de aposentadoria uma semana depois, o que vale é a pontuação antiga.

“Precisamos nos apropriar dos Conselhos de Recursos e de vários outros espaços que não possuem representação trabalhista. Para além da mobilização de base, devemos ter voz e vez também nesses lugares. Eu fui conselheira na Previdência ao longo de 11 anos e pude perceber que existe um grande espaço ali que não está sendo aproveitado por nós, que devemos ter vez e voz em todas essas esferas”, considera a Coordenadora Geral do sindicato dos Comerciários do DF, Geralda Godinho.

Atualmente, o Brasil possui quase 8 milhões de pensionistas, mas como o valor da aposentadoria muitas vezes é insuficiente para cobrir as despesas básicas pessoais do aposentado, 30% deles retornam ao mercado de trabalho.

Fonte: CUT Brasília

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