VOTE NÃO À MP 905

6 de janeiro de 2020
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Vote NÃO à Medida Provisória nº 905/2019. O Senado Federal abriu uma enquete sobre a MP 905, participe e vote não.

A medida provisória foi enviada ao Congresso Nacional no dia 11 de novembro. A MP é uma nova reforma Trabalhista, cria a carteira de trabalho “Verde amarela”, que será uma nova modalidade de contratação profissional sem os mesmos direitos trabalhistas. Também acaba com o registro profissional de 32 profissões. Além de aumentar a carga horária de serviço dos bancários, que passa de seis horas para oito diárias.

Desde o começo de novembro, quando a MP foi enviada ao Congresso Nacional, mais de duas mil emendas de parlamentares foram enviadas para mudar a medida que já está em vigor. As Centrais Sindicais enviaram um ofício ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP), pedindo que a Casa devolva ao governo de Jair Bolsonaro a Medida Provisória.

De acordo com os sindicalistas, a MP não poderia conter em seu texto mudanças na legislação trabalhista, que já haviam sido rejeitadas pelo Congresso Nacional em um mesmo ano, como foi o caso da inclusão de alterações nos artigos que tratam do trabalho aos domingos e feriados, já discutido e vetado este ano, quando da análise da MP nº 881, da Liberdade Econômica.

SAIBA MAIS SOBRE A MP 905

A Medida Provisória (MP) nº 905/2019, que cria a carteira “Verde amarela”, entre outras medidas que prejudicam os trabalhadores e trabalhadoras, divulgada pelo governo nesta segunda-feira (11), não vai gerar 1,8 milhão de  empregos como diz o governo nem melhorar a vida dos trabalhadores e trabalhadoras.

O principal item da MP é a criação da carteira “verde amarela” que tem a finalidade de gerar empregos para jovens de 18 a 29 anos, com salários no valor máximo de um salário mínimo e meio (R$ 1.497,00).

Os jovens contratados via carteira verde e amarela receberão valor menor de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) se forem demitidos sem justa causa.

Os empregadores que adotarem o programa também não precisarão pagar a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 20% sobre a folha, além das alíquotas do Sistema S (Sebrae, Senai, Sesc, Sescoop, Sest, Senat e Senar ) e  do salário-educação.

Com o Programa Verde e Amarelo, os empresários deixarão de pagar cerca de 34% em tributos. A redução da arrecadação cairá nas costas do trabalhador desempregado: o governo decidiu cobrar 7,5% de alíquota para o INSS do valor do seguro-desemprego.

Confira os três pontos mais prejudiciais aos trabalhadores na MP 905/2019, de Bolsonaro:

FGTS – valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pago pelas empresas cai de 8% para 2%. A multa em caso de demissão cai de 40% para 20%.

Domingos e feriados – além do comércio, trabalhadores e trabalhadoras em indústrias poderão trabalhar aos domingos e feriados. A folga será em dias da semana.  O repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços e, no mínimo, uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial.

INSS – Empresas não pagarão a contribuição patronal de 20% ao INSS. A conta vai para o trabalhador desempregado. O governo vai cobrar 7,5% de INSS de quem recebe seguro-desemprego

A Medida Provisória tem validade de 60 dias.

Os contratos no regime “verde e amarelo” poderão ser assinados até 31 de dezembro de 2022 e terão validade de até 24 meses.

 

Com informações da CUT

admin

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