Sintfub repudia Medida Provisória 914/2019 que trata da escolha de dirigentes das Universidades, Institutos Federais e Colégio Pedro II

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Em plena noite de véspera de Natal, mais um pacote de maldade do governo Bolsonaro atinge de morte a autonomia das Instituições de Ensino Superior Públicas (IES) ao enfiar goela abaixo do povo brasileiro mais uma Medida Provisória, dessa vez a de número 914/2019 (MP 914/2019) que dispõe sobre o processo de escolha do(a)s dirigentes das universidades e dos institutos federais e do Colégio Pedro II.

A medida estabelece como obrigatória a realização de consulta à comunidade acadêmica para a formação da lista tríplice para o cargo de reitor(a) por votação direta, preferencialmente eletrônica. Tal consulta MATA a votação paritária ou universal. E obriga que será realizada com peso de 70% no voto do professor, 15% no do técnico-administrativo e 15% para os votos dos alunos. A mesma regra é imposta aos Institutos Federais que não submetiam ao presidente da República, até então, uma lista tríplice para a escolha de reitor(a).

Essa medida provisória do (des)governo Jair Bolsonaro é uma afronta ao Artigo 207 da Constituição Federal de 1988, que prevê expressamente a autonomia universitária e dos Institutos Federais de Ensino. Com este ataque à Constituição, o presidente da República pretende nomear 24 dirigentes de universidades federais e nove de institutos federais de ensino em 2020.

A aberração da MP 914/2019 é tão grande que concede poderes ao presidente da República para nomear reitor pro tempore e concede aos reitores o poder de nomear diretores-gerais. Do mesmo modo, acaba com eleição direta para a direção das unidades acadêmicas, estabelecendo que os diretores e os vice-diretores das unidades serão escolhidos e nomeados pelo reitor para mandato de quatro anos.

O SINTFUB vai combater mais esta medida inconstitucional e se juntar à Fasubra, à Associação de Reitores das Federais, à Frente Parlamentar de Valorização das Universidades e ao ANDES-Sindical, a fim de derrotar esta MP no Congresso Nacional. A MP já está em vigor até ser analisada pelo Legislativo, o que deve ser feito em até 120 dias, a partir da publicação do texto, em 24 de dezembro. Se não for analisada pelo Congresso Nacional, a MP perderá a validade.

 

O Congresso Nacional lançou consulta pública sobre a MP 914 de 2019. Vote NÃO à MP que acaba com autonomia universitária.

admin

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