Normas para condução da campanha – Consulta 2016

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A Comissão Organizadora da Consulta (COC) constituída pela Ata da Reunião do Fórum das Entidades dia 16 de junho de 2016, dando cumprimento ao disposto nesta ata, convocará todos os candidatos inscritos para participar de reunião, no dia 28 de julho de 2016, como objetivo de apresentar e discutir as normas para a condução da Campanha durante a consulta.

A COCconsidera que(i) a campanha deve se construir num instrumento de aprimoramento do processo de escolha da autoridade universitária máxima; (ii) deve assegurar a transparência e a visibilidade das motivações públicas das candidaturas e de seus respectivos projetos de gestão universitária; (iii) deve assegurar a politização e a civilidade dos Debates, fazendo sobressair o confronto de ideias e de propostas.Dessa forma, a COC fixa as seguintes normas, além daquelas estabelecidas no Regulamento da Consulta, para subsidiar elaboração da lista tríplice.

1) Fica proibido veicular matéria paga em qualquer meio de comunicação (televisão, rádio, jornal etc.).
2) Somente é permitido propaganda em locais públicos definidos pela COC.
a)Épermitida a distribuição de panfletos em todas as áreas públicas dos campi;
b)Não é permitida propaganda fora da área dos campi; e
c)Não é permitido afixar propaganda fora dos locais definidos pela COC.
3) Fica proibido causar danos de qualquer natureza ao patrimônio público.
4) Fica vedado o recebimento de contribuição financeira e material, para fins de campanha, de quaisquer partidos políticos e/ou outras entidades externas à UnB/FUB, bem como de órgãos internos da UnB/FUB.
a)O limite de gastos e receita (contribuições) por chapa está fixado em R$20.000,00 (vinte mil reais).
5) É proibido o apoio formal de quaisquer órgãos acadêmicos ou administrativos da UnB/FUB a candidatos. Inclui-se nesta proibição a declaração de cargos ou funções exercidas por quem manifestar apoio às candidaturas.
6) Fica garantido o direito de visita de todos os candidatos às unidades da UnB/FUB, assegurando–se condições de igualdade entre eles.
7) A participação de pessoas físicas nos trabalhos de campanha fica restrita aos membros da comunidade universitária. A chapa poderá contratar 01 (uma) pessoa para trabalhos de secretaria, não havendo necessidade de esta pessoa ser membro da comunidade universitária.
8) Os candidatos deverão apresentar à COC até 01 de agosto de 2016 o planejamento referente à origem e destinação dos recursos que serão utilizados na campanha, conforme formato definido pela COC.
a) Os candidatos deverão entregar à COC as prestações de contas parciais semanais (receitas e despesas) até18h dos dias 12, 19 e 26 de agosto, conforme formato definido pela COC.
b) A prestação final de contas dos candidatos do primeiro turno será entregue à COC até 18h do dia 02 de setembro, conforme formato definido pela COC.
c) A prestação final de contas dos candidatos do segundo turno, se houver, será entregue à COC até 18h do dia 15 de setembro, conforme formato definido pela COC.
9) A qualquer momento durante a campanha a COC poderá ter acesso à contabilidade dos candidatos.
10)É vedada a campanha dentro das salas de aula e laboratório durante o período de aula. É permitida aos candidatos a utilização, para suas reuniões, dos espaços acadêmicos da UnB/FUB (salas e auditórios) desde que não interfira nas atividades acadêmicas.
a)Em articulação com o chefia de cada Centro de Custo e respeitando as agendas destas unidades, será permitido aos candidatos reunir com os servidores de cada unidade (ou grupos de Centros de custo) a fim de apresentar suas ideias e candidaturas.
11)Ficam assegurados o direito de acesso às informações da UnB/FUB e o atendimento prioritário às solicitações de candidatos junto aos órgãos da UnB/FUB.
a) o prazo para o fornecimento das informações é de dois dias úteis, salvo os casos que necessitarem de maior prazo, devidamente aprovados pela COC e em consonância com a legislação em vigor.
b) o acesso às informações fica restrito àquelas permitidas na legislação em vigor.
12)Não é permitida a veiculação de propaganda eleitoral por meio de equipamento sonoro.
13) Somente são permitidos debates, entre candidatos, previamente agendados entre estes e a COC, obedecendo às normas para os mesmos previamente acordadas entre a COC e os candidatos.
14) Ficam vedadas quaisquer condutas antiéticas, injuriosas, difamatórias ou caluniosas nos atos da campanha.
15) A COC solicitará à SECOM que providencie a divulgação das chapas, com denominação e nomes dos candidatos a Reitor (a) e Vice-Reitor (a) e o link para o site de cada chapa na internet.
16) A COC solicitará à TV/UnB que se coloque à disposição das chapas para fazer entrevistas ao vivo durante horários convenientes à sua programação, com blocos de tempo iguais para cada chapas.
17) Quaisquer denúncias contra as chapas durante a campanha deverão ser entregues à COC por escrito e assinadas pelo reclamante.
a) Estão legitimados a apresentar denúncia aqueles que tenhamdireito de voto nos termos do Regulamento da Consulta;
b) A identificação do denunciante não serápublicizada sob nenhuma hipótese;
c) A chapa denunciada terá amplo acesso ao conteúdo integral da denúncia, podendo apresentar sua defesa no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
d) Após deliberar sobre a denúncia, a COC irá pronunciar sua decisão aos interessados em até 72 (setenta e duas) horas; e
e) A entrega de denúncia deverá ocorrer entre 10h e 12h e 16h e 18h na secretaria da Casa do Professor.
18) Estas normas deverão ser respeitadas pelos candidatos e sua violação poderá implicar em:
a) Advertência pública e por escrito;
b) Suspensão da participação em debate organizado pela COC; e
c) Impugnação, mesmo no caso de ser a primeira infração da chapa.
18.1) Haverá possibilidade de apresentação de recurso à COC apenas quando as chapas sofrerem as penalidades previstas nos itens “b” e “c”.
19) A qualquer momento a COC poderá publicizar atos, fatos ou deliberações que julgue pertinentes ao processo de consulta.

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